Lula assina lei que eleva a reserva de vagas para negros, pardos, indígenas e quilombolas a 30% em concursos

O chefe do executivo ressaltou a relevância do Projeto de Lei 1.958/2021 para “possibilitar que o país um dia possa ter uma sociedade com a cara da própria sociedade nas repartições públicas brasileiras”.

04/06/2025 11:03

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Lula assina lei que eleva a reserva de vagas para negros, pardos, indígenas e quilombolas a 30% em concursos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva declarou que o Brasil ainda possui poucas mulheres, pessoas negras e indígenas em cargos públicos, ao sancionar o Projeto de Lei 1.958/2021, que eleva para 30% as cotas de concursos públicos para pretos, pardos, indígenas e quilombolas. “É importante ter clareza disso, para que este país possa um dia ter uma sociedade que reflita a própria sociedade nas repartições públicas brasileiras. No Ministério Público, no Itamaraty, na Procuradoria Geral, na Fazenda, na Receita. Em tudo que é lugar, é preciso que tenha a cara da sociedade. E ainda nós temos poucas mulheres, ainda, nós temos poucos negros, ainda nós temos quase que nenhum indígena”, afirmou durante evento que marcou a sanção do projeto, que havia sido aprovado pelo Congresso Nacional no mês passado.A lei estabelece a reserva de vagas nos concursos públicos para cargos efetivos da administração pública federal direta e indireta, das fundações e empresas públicas, bem como das empresas privadas vinculadas à União. A cota também se aplica às contratações temporárias. O percentual será determinado pelo número total de vagas previstas nos editais dos processos seletivos.Pessoas negras e morenas, indígenas e quilombolas que optarem pela reserva de vagas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência. O texto estabelece que, na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de confirmação, estas poderão prosseguir no concurso público ou no processo seletivo simplificado pela ampla concorrência, desde que possuam, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para as fases seguintes.A nomeação dos candidatos aprovados e classificados seguirá critérios de alternância e proporcionalidade, levando em conta a relação entre o total de vagas e as vagas reservadas para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas e outros grupos previstos na legislação. A nova lei de cotas substitui a anterior, que estava em vigor desde 2014 e teve sua vigência de 10 anos encerrada no ano passado.A Ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, afirmou que, desde sua chegada ao governo, a discussão sobre a revisão da lei em curso visa identificar os erros da legislação anterior com o objetivo de aprimorá-la. Um dos pontos principais da análise é a previsão de bancas de confirmação da autodeclaração de pessoas negras, como medida para prevenir fraudes.Uma das nossas maiores disputas ali foi assegurar que tivéssemos os comitês de confirmação da autodeclaração. Eles usavam isso contra nós afirmando que muitas pessoas se autodeclaram negras e não eram, mas foram frontalmente contrários à instituição do comitê alegando que era um tribunal racial que se estava instalando, mas isso é muito importante porque dá mais garantias de que o processo é absolutamente cristalino, argumentou o senador Humberto Costa (PT-PE), relator do projeto no Senado.Serão consideradas pessoas negras aquelas que se autodeclararem e demonstrarem características que permitam seu reconhecimento social como negras. Os editais dos concursos deverão prever processos de confirmação complementar à autodeclaração, observando diretrizes como a padronização de regras em todo o país, a participação de especialistas, o uso de critérios que considerem as características regionais, a garantia de recurso e a exigência de decisão unânime para que o colegiado responsável pela confirmação conclua por atribuição identitária diferente da declaração do candidato. A lei também inclui uma nova reavaliação da política daqui a uma década.A importância de ser representado.A Ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, também ressaltou que a nova lei reconhece indígenas e quilombolas como categorias autônomas no percentual de vagas reservadas. “Dessa vez, a lei reconhece indígenas e quilombolas como grupos específicos e autônomos dentro das políticas afirmativas. E esse reconhecimento vai muito além do simbolismo. Ele representa uma mudança concreta na estrutura do serviço público brasileiro. Esta lei caminha na direção do que chamamos de aldear o estado ou aquilombar o estado”, disse a ministra.“Mais um dia que entra para a história. Um dia em que o Estado brasileiro reconhece de forma concreta os direitos dos povos indígenas, quilombolas e da população negra, de ocuparem espaços que historicamente eles foram negados”, observou Guajajara.Com informações da Agência Brasil.

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Fonte por: Jovem Pan

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Com formação em Jornalismo e especialização em Saúde Pública, Lara Campos é a voz por trás de matérias que descomplicam temas médicos e promovem o bem-estar. Ela colabora com especialistas para garantir informações confiáveis e práticas para os leitores.