Lula assina lei que atualiza o sistema de crédito consignado no país
A legislação define normas para atividades realizadas por meio de plataformas digitais e expande a aplicação para diversos tipos de relacionamento.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) promulgou a Lei nº 15.179, que define as regras para a operação do crédito consignado por meio de sistemas e plataformas digitais. A nova legislação modifica a Lei do Crédito Consignado de 2003.
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A nova norma inclui trabalhadores sujeitos à Consolidação das Leis do Trabalho, trabalhadores rurais, empregados domésticos e diretores não empregados com direito ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). As alterações foram publicadas no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (25.jul). A íntegra (PDF – 206 kB) está disponível.
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A inclusão de novos dispositivos amplia o alcance da consignação voluntária para todos os vínculos empregatícios ativos no momento da contratação do crédito.
Em caso de rescisão ou suspensão do contrato de trabalho, o redirecionamento será automático, independentemente do consentimento adicional do devedor.
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Ademais, os órgãos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, além das empresas estatais dependentes nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, devem criar soluções próprias de gestão de crédito consignado para seus servidores públicos regidos pela CLT.
As operações serão realizadas em sistemas ou plataformas digitais gerenciados por órgãos públicos operadores. As instituições corretoras poderão manter seus próprios canais de contratação.
O emprego dessas ferramentas define responsabilidades específicas.
As instituições financeiras e os órgãos públicos utilizam a verificação biométrica da identidade do empregado nas transações realizadas por meio de sistemas digitais. Os acordos serão estabelecidos com assinaturas eletrônicas reconhecidas ou qualificadas.
A nova legislação também inclui trabalhadores autônomos do setor de transporte por aplicativos, que poderão usar até 30% dos valores de repasses como garantia para operações de crédito. As empresas operadoras de aplicativos podem firmar contratos com instituições financeiras e fabricantes de veículos para possibilitar operações de crédito.
Fonte por: Poder 360
Autor(a):
Ricardo Tavares
Fluente em quatro idiomas e com experiência em coberturas internacionais, Ricardo Tavares explora o impacto global dos principais acontecimentos. Ele já reportou diretamente de zonas de conflito e acompanha as relações diplomáticas de perto.












