Indulto de Natal: O Perdão Assinado por Lula em 2025
Tradicionalmente, o final do ano no Brasil traz à tona um tema jurídico de grande importância: o Indulto de Natal. Recentemente, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto de 2025, estabelecendo as regras para o perdão de penas. (Foto: I.A/Sora)
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Mas, afinal, o que é esse benefício, quem ele atinge e – principalmente – quem ficou de fora das graças do indulto?
O indulto é um ato de clemência constitucional. Previsto na Constituição Federal, ele permite que o Presidente da República perdoe a pena de condenados que cumpram determinados requisitos (como tempo de pena cumprido, bom comportamento ou ausência de reincidência).
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Diferente da “saidinha” (saída temporária), onde o preso sai e deve retornar, o indulto extingue a punibilidade. Ou seja, a pena é perdoada e o indivíduo recupera a liberdade definitiva.
Quem tem direito ao indulto assinado por Lula?
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O decreto assinado pelo presidente foca em critérios humanitários e penas de curta duração. Geralmente, o benefício é concedido a:
A Exceção: Quem NÃO recebe o perdão?
Uma das partes mais importantes do novo decreto é a lista de exclusões. O texto assinado por Lula é explícito ao barrar casos específicos que ganharam repercussão recente. Não podem receber o indulto:
Como funciona o processo de liberdade?
É importante destacar que o indulto não é automático. O decreto estabelece as regras gerais. Os advogados ou a Defensoria Pública devem peticionar o pedido ao Juiz de Execução Penal. O Ministério Público é ouvido. O juiz decide se o condenado se encaixa ou não nos critérios estabelecidos pelo presidente.
Observação: O indulto apaga a pena, mas não o histórico criminal. O indivíduo deixa de ser “primário” se cometer um novo crime no futuro.
- Pessoas com deficiência: Deficiências físicas ou mentais graves que dificultem a permanência no regime prisional.
- Idosos: Condenados com idade avançada que já cumpriram parte considerável da pena.
- Mulheres com filhos: Mães responsáveis por crianças menores de 12 anos ou filhos com deficiência, desde que o crime não tenha sido cometido com violência.
- Crimes contra a Democracia: Condenados pelos atos de 8 de janeiro e outros crimes contra o Estado Democrático de Direito.
- Crimes Hediondos: Tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos em geral.
- Violência contra a Mulher: Condenados por feminicídio ou crimes previstos na Lei Maria da Penha.
- Corrupção: Condenados por crimes contra a administração pública.
