Modernização do PAT: Novas Regras para Vale-Refeição e Vale-Alimentação
Na última terça-feira (11), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto que traz atualizações significativas ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). As novas diretrizes estabelecem um teto de 3,6% para a taxa cobrada dos estabelecimentos durante as transações com cartões, além de um limite de 2% para a tarifa de intercâmbio.
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De acordo com o governo, essas medidas têm como objetivo aumentar a transparência, a concorrência e a integridade do sistema, beneficiando mais de 22 milhões de trabalhadores que utilizam o programa. As empresas terão um prazo de 90 dias para se adaptar às novas normas.
Interoperabilidade e Proibições
Outra mudança importante é que, em até 360 dias, todos os cartões do programa deverão ser aceitos em qualquer maquininha de pagamento, promovendo a interoperabilidade entre as bandeiras. Essa medida visa ampliar a liberdade de escolha para empresas, trabalhadores e estabelecimentos.
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O decreto também proíbe práticas comerciais abusivas, como deságios e descontos inadequados, além de prazos incompatíveis com repasses pré-pagos. As empresas beneficiárias terão a obrigação de orientar os trabalhadores sobre as normas do programa, com vigência imediata.
Benefícios para Trabalhadores e Estabelecimentos
As mudanças prometem proporcionar aos trabalhadores maior liberdade de escolha e melhor aceitação dos cartões, mantendo integralmente o valor do benefício. O uso dos cartões será restrito exclusivamente para alimentação, sendo proibido para outras finalidades, como academias e farmácias.
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Para os estabelecimentos, as novas regras devem resultar em um fluxo de recebimentos mais eficiente, com repasses financeiros em até 15 dias corridos. Além disso, haverá maior previsibilidade e contratos mais equilibrados. O governo assegura que as empresas beneficiárias não enfrentarão aumento de custos nem precisarão alterar o valor dos benefícios.
