O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Medida Provisória (MP) que aumenta o acesso ao crédito consignado para trabalhadores do setor privado, abrangendo também profissionais que atuam por meio de plataformas digitais. A nova legislação foi divulgada na edição de sexta-feira, 25 de maio, do Diário Oficial da União (DOU) com vetos referentes à proteção de dados dos tomadores de empréstimos.
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A proposta, que já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado no início de julho, permite que trabalhadores com vínculo formal, inclusive aqueles que atuam por aplicativos, possam obter empréstimos consignados. A contratação poderá ser realizada tanto por meio de instituições financeiras quanto através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
O Palácio do Planalto rejeitou, contudo, dispositivos que exigiam o compartilhamento de dados pessoais com plataformas e serviços de proteção ao crédito sem o consentimento adequado. De acordo com o governo, os dispositivos eram incompatíveis com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
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A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) determina que o consentimento para o compartilhamento de dados pessoais deve ser uma manifestação livre, informada e inequívoca do titular, para uma finalidade específica. Assim, os dispositivos em questão são contrários ao interesse público, pois infringem os preceitos da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que trata da autorização para o desconto de parcelas em folha de pagamento, conforme argumentou o governo em mensagem ao Congresso.
Na tramitação do projeto de lei no Congresso, parlamentares ampliaram o escopo da Medida Provisória para permitir que motoristas e entregadores de aplicativos também tivessem acesso ao consignado. A expectativa do governo é que a nova legislação impulsione o volume de crédito destinado ao setor privado, que pode passar de 40 bilhões de reais para 120 bilhões de reais.
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Fonte por: Carta Capital