Lollapalooza Brasil 2026: Informações sobre itens permitidos e proibidos
Nos dias 20 a 22 de março, o Lollapalooza Brasil 2026 acontecerá no Autódromo de Interlagos, em São Paulo. O festival contará com artistas como Sabrina Carpenter, Chappel Roan e Tyler, The Creator em sua programação. Para garantir que o público aproveite ao máximo as apresentações, o evento permitirá a entrada de alguns alimentos e objetos, conforme detalhado em seu site oficial.
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No entanto, também há uma lista de itens que não são permitidos.
Itens proibidos no Lollapalooza 2026
Visando a segurança de todos, não serão aceitos objetos que possam ser considerados perigosos, incluindo:
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Os portadores de ingressos passarão por revista, e os objetos não autorizados serão descartados.
Itens permitidos no Lollapalooza 2026
Os seguintes itens são permitidos no festival:
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É importante observar que qualquer quantidade que exceder os limites permitidos poderá ser descartada na entrada do evento.
- Garrafas de vidro ou metal, independentemente da capacidade;
- Garrafas com capacidade superior a 500 ml;
- Embalagens rígidas com tampa (como potes do tipo “tupperware”);
- Copos térmicos, de vidro ou metal;
- Latas;
- Capacetes;
- Armas de fogo ou armas brancas (facas, soco inglês, canivetes, etc.);
- Cadeiras ou banquinhos;
- Guarda-chuvas;
- Objetos pontiagudos ou cortantes (tesouras, estiletes, pinças, cortadores de unha, saca-rolhas);
- Fogos de artifício, dispositivos explosivos e sinalizadores;
- Objetos de vidro, plástico ou metal (perfumes, cosméticos, desodorantes, pasta ou escova de dente);
- Substâncias inflamáveis ou corrosivas;
- Sprays;
- Máquinas de incapacitação neuromuscular (tasers);
- Ponteiros de laser e luzes estroboscópicas;
- Bebidas em qualquer tipo de recipiente;
- Skates, bicicletas ou qualquer veículo motorizado ou não;
- Isopor, cooler ou utensílios para armazenagem;
- Bastões de selfie;
- Câmeras profissionais ou com lente destacável;
- Equipamentos de filmagem profissionais, drones e objetos voadores;
- Itens para marketing de emboscada;
- Substâncias venenosas ou tóxicas, incluindo drogas ilegais;
- Bandeiras ou cartazes com mensagens comerciais ou referências a causas discriminatórias;
- Drones e equipamentos similares;
- Alimentos com intuito de comercialização ou que representem riscos à segurança.
- Alimentos industrializados lacrados (ex: biscoitos, torradas, barras de cereal);
- Frutas cortadas em embalagem transparente e não rígida (tipo “zip lock”);
- Sanduíches em embalagem transparente e não rígida (tipo “zip lock”);
- Garrafas de água de plástico com até 500 ml;
- Capa de chuva;
- Protetor solar;
- Repelente em embalagem plástica;
- Cangas e toalhas;
- Câmeras não profissionais sem lente descartável.
