Liquidação Extrajudicial do Banco Master
A liquidação extrajudicial do Banco Master, anunciada pelo Banco Central na última terça-feira (18), resulta na suspensão das atividades da instituição e na sua exclusão do Sistema Financeiro Nacional (SFN).
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Após essa liquidação, investidores que possuem até R$ 250 mil têm a garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Valores acima desse montante serão incluídos na massa a ser liquidada. Cada cliente tem proteção de até R$ 250 mil por CPF, englobando depósitos e investimentos que estão sob a cobertura dos mecanismos de garantia.
Limites e Garantias do FGC
Em contas conjuntas, o limite de R$ 250 mil é dividido entre os titulares. Se mais de uma instituição do mesmo conglomerado financeiro passar por intervenção ou liquidação, o teto de R$ 250 mil se aplica ao total dessas instituições, e não a cada empresa individualmente.
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Além disso, o FGC estabelece um limite adicional: cada cliente pode receber até R$ 1 milhão em garantias a cada quatro anos, considerando perdas em instituições que não fazem parte do mesmo conglomerado.
Pagamentos e Credores
Os créditos que não são cobertos pelo FGC ou que excedem o limite garantido serão pagos somente após a elaboração do quadro de credores e a venda dos ativos da instituição. O Banco Central informa que não é possível prever prazos ou valores a serem devolvidos.
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Se o montante disponível após a liquidação do banco for insuficiente para saldar todas as dívidas, o liquidante realizará um rateio entre os credores, seguindo a ordem de prioridade estabelecida pela Lei de Falências.
