Com a liquidação do Will Bank, o FGC deve reembolsar R$ 6,3 bilhões a clientes. Descubra como garantir seu pagamento e quais são os limites!
Com a liquidação do Will Bank, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) estima que precisará reembolsar R$ 6,3 bilhões a clientes e empresas que possuem depósitos e investimentos na instituição. O FGC informa que os clientes com produtos elegíveis adquiridos antes da compra do Will Bank pelo Banco Master, em 30 de agosto de 2024, têm a garantia assegurada.
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Se um credor do Will Bank já recebeu o limite da garantia de R$ 250 mil durante a liquidação das instituições Banco Master, Banco Master de Investimento ou Letsbank, não haverá valores adicionais a serem recebidos do FGC. Isso ocorre porque todas essas instituições fazem parte do mesmo conglomerado financeiro.
Os valores que ultrapassam o limite de cobertura do FGC estarão sujeitos ao processo de liquidação do Will Bank. Nesse caso, o credor assume a posição de credor quirografário na massa falida, sem garantia de recebimento dos valores excedentes. Não há um prazo legal definido para o início dos pagamentos pelo FGC, mas nas últimas liquidações, os pagamentos começaram entre 30 e 60 dias após a decretação.
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O FGC garante até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ para o total de depósitos e créditos em cada instituição ou conglomerado prudencial associado. Existe também um teto de R$ 1 milhão por período de quatro anos, caso haja a quebra de mais de uma instituição no mesmo intervalo.
Os instrumentos garantidos incluem conta corrente, poupança, CDB, LCI e LCA, conforme regulamento.
O liquidante ou interventor do Will Bank é responsável por enviar ao FGC a lista de beneficiários e os valores devidos. A consolidação dessa lista pode levar um tempo variável, dependendo da instituição. Os credores podem realizar um cadastro básico no aplicativo do fundo e acompanhar o processo de reembolso.
Após o envio da base de dados, o FGC informa aos credores que o sistema está disponível para a solicitação da garantia. O credor deve manifestar interesse em receber os valores, pois o pagamento da garantia pelo FGC implica a cessão de créditos com sub-rogação de direitos ao fundo.
O liquidante tem a responsabilidade de preparar a base de credores e enviá-la ao FGC, que, por sua vez, deve efetuar os pagamentos. Com a decretação da liquidação, o fundo já provisiona os valores. O liquidante precisa enviar a relação dos beneficiários, e a consolidação das informações pode levar cerca de 30 dias, com base nas últimas liquidações.
Quando as informações forem enviadas ao FGC, os credores podem completar o pedido da garantia. O FGC, ao receber os dados, informa que o sistema está disponível para a solicitação. Credores com CPF devem solicitar a garantia pelo aplicativo, enquanto aqueles com CNPJ realizam o processo pelo site do FGC.
Após finalizar o cadastro, a pessoa física poderá visualizar o valor a receber e assinar digitalmente o termo de solicitação. Para as pessoas jurídicas, o termo é enviado por e-mail após a análise dos documentos. Após a assinatura digital e a confirmação dos dados bancários, o FGC efetua o pagamento em até 48 horas úteis diretamente na conta do credor.
Autor(a):
Marcos Oliveira é um veterano na cobertura política, com mais de 15 anos de atuação em veículos renomados. Formado pela Universidade de Brasília, ele se especializou em análise política e jornalismo investigativo. Marcos é reconhecido por suas reportagens incisivas e comprometidas com a verdade.