LGPD completa sete anos e estabelece novas diretrizes para o tratamento de dados no Brasil
A legislação formalizou a proteção de dados como um direito básico e estabeleceu novas normas, supervisão e foco no emprego de inteligência artificial.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) atinge o sétimo ano, alterando a maneira como empresas e órgãos públicos tratam dados pessoais. O regulamento legal definiu novas diretrizes de governança, transparência e segurança, aumentando a atenção sobre privacidade em diversos segmentos econômicos.
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A LGPD consolidou no Brasil um novo nível de proteção à privacidade, influenciando as estratégias corporativas e a percepção da sociedade sobre o uso de dados pessoais, conforme afirma Carla do Couto Hellu Battilana, sócia na área de Cybersecurity & Data Privacy de TozziniFreire Advogados.
Direito fundamental e segurança jurídica
A Emenda Constitucional nº 115/2022, recentemente estabelecida, assegurou a proteção de dados como um direito fundamental, juntamente com a liberdade de expressão e a dignidade humana. Segundo Battilana, essa formalização conferiu maior segurança jurídica aos cidadãos e às empresas, além de proteger a legislação contra reversões.
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A aplicação do legítimo interesse também evoluiu como base legal para o tratamento de dados. O guia publicado pela ANPD estabeleceu parâmetros mais claros, equilibrando as necessidades das organizações com os direitos dos titulares.
Regras para transferências internacionais
Um outro avanço foi a definição de regras para transferências internacionais. A Resolução CD/ANPD nº 19/2024 estabeleceu cláusulas contratuais padrão e medidas técnicas de segurança. “Hoje, as empresas contam com uma série de regras para garantir que os dados permaneçam protegidos, independentemente do país de destino”, destaca Battilana.
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Fiscalização e aplicação de sanções
A atuação da ANPD também se fortaleceu. A Resolução CD/ANPD nº 4/2023 trouxe critérios para a dosimetria de penalidades, ampliando a efetividade da lei. A publicação do Enunciado nº 1/2023 flexibilizou a exigência de consentimento no tratamento de dados de crianças e adolescentes, desde que prevaleça o princípio do melhor interesse.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a inteligência artificial apresentam desafios e oportunidades complexas, exigindo uma análise cuidadosa para garantir a conformidade e o uso ético da tecnologia.
A ANPD tem se envolvido nas discussões sobre inteligência artificial, incluindo a criação de um ambiente de sandbox regulatório. A autoridade também acompanha o Projeto de Lei nº 2.338/2023, que pode torná-la a coordenadora nacional de governança em IA.
De acordo com Battilana, “a convergência entre IA e proteção de dados é inevitável e demanda atenção especial para que a inovação acompanhe a segurança e a privacidade”.
Proteção de dados no futuro.
A percepção sobre os riscos cibernéticos aumenta entre empresas e cidadãos. A Resolução CD/ANPD nº 1/2024 estabeleceu protocolos claros para a comunicação de incidentes à autoridade e aos titulares dos dados.
Analisar o futuro da LGPD implica observar tendências como o desenvolvimento da inteligência artificial, a incorporação de padrões internacionais de proteção de dados e a complexidade das ameaças cibernéticas. Um cenário em constante transformação que demanda atualização e dedicação de todos os atores envolvidos.
Fonte por: Carta Capital
Autor(a):
Redação Clique Fatos
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