Lexa comenta sobre dívida de valor elevado com MC Guimê: “Exaustivo”

A artista se manifestou para dar informações referentes ao débito de um imóvel comprado em 2016.

07/07/2025 19:33

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Lexa comenta sobre dívida de valor elevado com MC Guimê: “Exaustivo”
(Imagem de reprodução da internet).

A cantora Lexa, 30 anos, comentou sobre o processo de grande valor em que é investigada junto ao seu ex-marido, o MC Guimê, 32 anos.

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A cantora expressou, em um vídeo publicado em seu perfil no Instagram, sua frustração com as diversas tentativas de solucionar o problema, visto que os valores apresentados não foram aceitos pela parte proprietária do imóvel adquirido em 2016. O patrimônio foi incorporado aos bens de Lexa devido à união universal de bens em seu casamento com Guilherme.

“Só para deixar isso claro, mais uma vez. Eu já tentei fazer acordo, eu já tentei dividir para pagar e me livrar disso, porém nunca consegui entrar em um consenso”. Iniciou a cantora. “Na verdade, já tinham aceitado uma vez o acordo, mas no dia seguinte queriam mais, mais. É muito desgastante, já tentei me livrar disso, já paguei outras contas sozinha. Parece que eu não tenho boa fé em tentar resolver isso, e é cansativo tentar resolver”.

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Na segunda-feira (7), a equipe da artista comunicou que a ação não se trata de penhora de ativos, e tem como objetivo o levantamento do patrimônio dos profissionais da música.

A nota indica que Lexa sempre procurou solucionar a questão de maneira transparente, apresentando qualquer solicitação, porém a outra parte não concordou com o valor proposto: “É importante ressaltar que a artista sempre buscou resolver a controvérsia de forma proativa e transparente, por meio de composição extrajudicial, tendo apresentado propostas concretas com valores e bens relevantes”.

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“Em resposta às alegações recentemente veiculadas na imprensa, esclarece-se que não houve, até o presente momento, qualquer determinação judicial que autorize a penhora de direitos autorais, plataformas digitais, gravadoras ou uso de imagem da artista”, diz a nota oficial enviada pelos advogados da cantora, conforme a CNN.

Lexa Cristina Araújo da Fonseca manifesta que os processos em que ela está envolvida seguem o sigilo da justiça, o que restringe a divulgação de informações específicas sobre o caso.

É importante ressaltar que a artista sempre buscou solucionar a controvérsia de maneira proativa e transparente, por meio de composição extrajudicial, tendo apresentado propostas concretas com valores e bens substanciais. Essas tentativas, contudo, não obtiveram êxito devido à ausência de consenso entre as partes, apesar da evidente boa-fé demonstrada por Lexa.

Em relação às alegações recentemente divulgadas na imprensa, esclarece-se que não houve, até o presente momento, qualquer determinação judicial que autorize a penhora de direitos autorais, plataformas digitais, gravadoras ou o uso de imagem da artista. As medidas mencionadas foram requeridas exclusivamente pela parte contrária, e não foram deferidas pelo Juízo responsável pelo caso.

A última decisão judicial menciona apenas a penhora em favor de terceiros (Michel Eduardo Silva), referentes a valores decorrentes de ações autônomas de natureza trabalhista e alimentícia, créditos que não estão vinculados diretamente à artista Lexa. Qualquer alegação de que teria havido ordem judicial de bloqueio de receitas da cantora é totalmente falsa e desvirtuada da realidade processual.

O Ministério Público já se manifestou contra a tramitação da notícia-crime na esfera penal, argumentando que a matéria deve ser julgada no âmbito cível, além de destacar a inexistência de base legal para pedidos de bloqueio de redes sociais ou de passaporte.

Verifica-se uma tentativa de desvirtuar a reputação da artista, por quem, por sinal, também enfrenta pendências significativas com outras pessoas, conforme evidenciado nos documentos. Essas dívidas, inclusive, levaram à inclusão de novos credores no processo, devido à falta de pagamento das partes envolvidas, que buscam usar a exposição pública para prejudicar Lexa, enquanto elas próprias evitam cumprir suas obrigações legais.

A divulgação pública de informações falsas ou distorcidas, particularmente aquelas protegidas por segredo de justiça, pode constituir violação ao artigo 325 do Código Penal, caracterizando má-fé, abuso de direito e tentativa indevida de coação pública. Tais práticas podem gerar responsabilização civil, criminal e disciplinar dos envolvidos, inclusive com a apresentação de denúncias formais aos órgãos competentes.

Lexa prossegue com sua atuação artística com transparência, ética e plena confiança no Poder Judiciário, onde exercerá seu direito de defesa com firmeza, dentro dos limites legais.

Sob orientação da assessoria jurídica, a artista não concederá entrevistas ou declarações adicionais neste momento, reiterando seu respeito às instituições e à preservação do devido processo legal.

Nicastro Soller Advogados, Marcella Nicastro Di Fiore Soller

Após sofreram perdas, Tati Machado e Lexa aparecem juntas em uma viagem.

Fonte por: CNN Brasil

Autor(a):

Ambientalista desde sempre, Bianca Lemos se dedica a reportagens que inspiram mudanças e conscientizam sobre as questões ambientais. Com uma abordagem sensível e dados bem fundamentados, seus textos chamam a atenção para a urgência do cuidado com o planeta.