Leo Lins Livrou da Ação Judicial Após Polêmica com Agente de Trânsito!
Humorista Leo Lins se livra de processo! Justiça arquiva ação contra agente de trânsito de Cotia. Saiba mais!
Humorista Leo Lins Afastado de Acusação em Disputa Judicial
Uma decisão recente da Justiça determinou o arquivamento de uma ação judicial envolvendo o humorista Leo Lins e um agente de trânsito da Grande São Paulo. A informação foi divulgada inicialmente pela coluna de Fábia Oliveira do Metrópoles. O caso remonta a uma ação movida em fevereiro de 2025, após a análise do caso pelo magistrado.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
O agente de trânsito, José Angelo Lopes, que atua em Cotia, entrou com a ação após ter sua imagem ser utilizada em um vídeo publicado por Leo Lins em 2024. O registro foi feito durante a apresentação do espetáculo “Peste Branca” na cidade, com uma referência bem-humorada à reputação de Cotia como uma cidade conhecida por multas de trânsito.
José Angelo Lopes alegou que, apesar de estar em serviço e exercendo uma função pública, a utilização de sua imagem em um contexto comercial sem autorização causou grande repercussão nas redes sociais, gerando críticas e afetando sua imagem profissional.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Ele sustentou que passou a ser associado apenas à prática de multas e à falta de competência para organizar o trânsito, o que impactou negativamente seu ambiente de trabalho.
Em busca de reparação, o agente solicitou R$ 20 mil por danos morais. Contudo, a Justiça considerou que Leo Lins não proferiu ofensas pessoais nem expôs a identidade do agente de forma explícita. A sentença enfatizou que a manifestação do humorista se enquadra no direito à livre expressão, ao criticar a política de fiscalização do município de maneira genérica.
Leia também
A decisão também ressaltou que servidores públicos estão sujeitos a questionamentos e críticas enquanto exercem suas funções, além de considerar que a imagem foi capturada em local público, sem impedimentos legais para registros visuais. Diante disso, a Justiça concluiu que não houve violação de direitos, mantendo a decisão favorável ao humorista.