Leniel Borel processa Coronel Jairo Souza Santos por calúnia e injúria nas redes sociais

Leniel Borel processa Coronel Jairo Souza Santos por calúnia e difamação. Justiça aceita queixa-crime e abre caminho para defesa. Entenda os detalhes!

(Imagem de reprodução da internet).

Queixa-crime contra Coronel Jairo Souza Santos

Leniel Borel, pai de Henry Borel, protocolou uma queixa-crime na Justiça do Rio de Janeiro contra Coronel Jairo Souza Santos, pai do ex-vereador Dr. Jairinho, que foi condenado pelo homicídio da criança em 2021. A ação judicial acusa o militar da reserva de cometer, supostamente, os crimes de calúnia, difamação e injúria em postagens feitas nas redes sociais.

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A queixa foi aceita pelo juiz Gustavo Gomes Kalil, da 21ª Vara Criminal da Capital, na quarta-feira (3). O magistrado considerou que estavam presentes os requisitos legais para o prosseguimento da ação penal privada. Em sua decisão, ele ressaltou que há indícios suficientes de autoria e elementos mínimos de materialidade que justificam a abertura do processo, sem emitir qualquer juízo sobre a culpabilidade do acusado.

Com a aceitação da queixa-crime, o Coronel Jairo deverá ser notificado para apresentar sua defesa no prazo de dez dias.

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Acusações relacionadas ao caso Henry Borel

De acordo com a petição da defesa de Leniel, as ofensas teriam ocorrido durante transmissões e publicações realizadas pelo pai de Dr. Jairinho na internet. O documento alega que as manifestações ultrapassaram os limites da crítica, atribuindo fatos considerados ofensivos à honra e reputação de Leniel.

A defesa afirma que ele se tornou alvo de ataques após ganhar notoriedade nacional ao buscar justiça pela morte do filho e atuar em questões relacionadas à proteção da infância.

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Segundo a queixa, as publicações foram amplamente divulgadas online, alcançando milhares de pessoas. Um dos episódios mencionados é uma transmissão de novembro de 2025, onde, conforme a acusação, o pai de Jairinho teria insinuado que o vereador praticou condutas criminosas ao comentar sobre o caso de Henry Borel.

Durante o vídeo, ele teria afirmado: “O judiciário absorve qualquer bobagem que ele fala. Ele é um acusador impotencial, com suspeita de culpa no cartório.” Os advogados de Leniel destacam que a expressão “171” é popularmente usada para designar estelionatário, configurando uma imputação direta de crime.

Decisão do juiz e andamento do processo

Na sua decisão, o juiz enfatizou que o recebimento da queixa-crime não implica reconhecimento da prática dos delitos. Ele explicou que a análise sobre a intenção de caluniar, difamar ou injuriar dependerá da produção de provas e será feita ao longo do processo.

O Ministério Público também se manifestou favoravelmente ao recebimento da ação, afirmando que a petição inicial cumpre os requisitos do Código de Processo Penal.

A ação foi distribuída à 21ª Vara Criminal da Capital e tramita como ação penal privada pelos crimes de calúnia, difamação e injúria. A defesa de Leniel argumentou que a Justiça comum é competente devido à repercussão das publicações e à possibilidade de aumento de pena para crimes contra a honra cometidos pela internet.

O processo foi iniciado em abril deste ano e começou a tramitar formalmente após a aceitação da queixa-crime na quarta-feira (3).

Condenação de Dr. Jairinho

O ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, foi condenado na madrugada de quinta-feira (4) a 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão pela morte de Henry Borel, que tinha apenas 4 anos. A decisão foi proferida pela juíza Elizabeth Machado Louro após 11 dias de julgamento no II Tribunal do Júri do Rio de Janeiro.

Durante o julgamento, o Ministério Público apresentou vídeos e imagens de Henry ao lado de seu pai, Leniel Borel, incluindo registros das últimas imagens da criança em um parquinho, no final de semana anterior à sua morte. A defesa de Jairinho alegou que Leniel teria aproveitado a situação para prejudicar o ex-vereador.

Os jurados consideraram Jairinho culpado por homicídio duplamente qualificado e por um dos crimes de tortura atribuídos a ele durante o processo. A juíza descreveu Jairinho como alguém que agiu com “violência desproporcional” e “rara e desmesurada covardia” contra uma criança de apenas quatro anos.