Leilão de terminais portuários é retomado com vitória da CS Infra e Fomento do Brasil! Investimento de R$ 226,5 milhões em Santana, Natal e Porto Alegre. Decisão polêmica reverte suspensão judicial e impulsiona infraestrutura portuária
O governo federal concluiu, nesta quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026, o leilão de três terminais portuários que fazem parte do primeiro bloco de arrendamentos do ano. Os projetos, envolvendo os portos de Santana, Natal e Porto Alegre, representam um investimento total estimado em R$ 226,5 milhões, com contratos de arrendamento que variam entre 10 e 25 anos.
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A competição foi restrita, com a CS Infra conquistando o terminal de Santana (AP) com uma proposta de outorga de R$ 2,00, e a Fomento do Brasil Mineração garantindo o terminal de Natal (RN) com uma proposta de R$ 50.000.
O terminal de Santana, focado na movimentação e armazenagem de granéis sólidos vegetais como grãos e cavaco de madeira, terá um prazo de 25 anos de arrendamento. O terminal de Natal, destinado ao escoamento de granéis sólidos minerais, incluindo minério de ferro, terá um prazo de 15 anos.
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Por fim, o consórcio Portos do Sul venceu o leilão do terminal de Porto Alegre (RS), com um contrato de 10 anos, também focado na movimentação e armazenagem de granéis sólidos.
Os valores das outorgas, pagos pelas empresas vencedoras à União, são considerados simbólicos, dada a magnitude dos investimentos previstos em R$ 226,5 milhões. O modelo de arrendamento prioriza os investimentos obrigatórios e a operação dos terminais ao longo dos contratos, com a outorga representando o pagamento pelo direito de exploração do terminal durante o período do arrendamento.
A arrecadação direta para o governo é, portanto, baixa.
Em um desfecho rápido, o ministro de Portos e Aeroportos, do partido Republicanos, conseguiu reverter uma decisão do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) que havia suspendido, na terça-feira, 24 de fevereiro de 2026, o leilão do terminal de Santana.
A ação foi movida pela empresa Rocha Granéis Santana, arrendatária do terminal MCP03, que questionava alterações no edital, alegando vícios formais e materiais. A decisão judicial apontou que o edital republicado suprimiu a exigência de MME (Movimentação Mínima Exigida) para cavaco de madeira, permitindo o cumprimento da meta por meio de qualquer granel sólido vegetal.
A autora da ação argumentava que essa mudança desvirtuava a vocação técnica do terminal e poderia gerar desequilíbrio operacional.
A Justiça determinou a suspensão temporária, garantindo o contraditório e a preservação da integridade do processo administrativo até a análise do mérito da ação. A decisão demonstra a agilidade na resolução de questões judiciais relacionadas a leilões portuários, buscando garantir a segurança jurídica e a continuidade dos investimentos.
Autor(a):
Lucas Almeida é o alívio cômico do jornal, transformando o cotidiano em crônicas hilárias e cheias de ironia. Com uma vasta experiência em stand-up comedy e redação humorística, ele garante boas risadas em meio às notícias.