O Governo do Distrito Federal (GDF) publicou, na sexta-feira (18), a Lei 7.734/2025, que restringe a produção e exibição de símbolos que promovam a ideologia fascista, neofascista, nazista, neonazista e supremacista racial.
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Em caso de descumprimento da norma, o infrator estará sujeito a uma série de sanções. Entre elas, o pagamento de multa, advertência, suspensão do alvará de funcionamento por 30 dias ou cassação da licença. O valor do pagamento levará em conta a capacidade econômica do estabelecimento infrator.
O texto, de autoria do deputado Rogério Morro da Cruz (PRD), também veta a fabricação, comercialização, distribuição e a veiculação de qualquer ícone que remeta a ideologias de ódio.
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Não serão admitidos os seguintes símbolos:
A lei passa a vigorar 45 dias após sua publicação.
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Fonte por: Brasil de Fato
