Lei exige outorga para captação de água de poços artesianos e define regras específicas

A nova legislação visa garantir a gestão sustentável dos recursos hídricos, impondo regras rigorosas para a captação de água de poços artesianos.

23/08/2026 04:30

4 min

Imagem feita por IA
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Possuir um poço em uma propriedade não garante ao proprietário o direito de retirar água do subsolo sem restrições. A legislação brasileira estabelece normas específicas para a captação de águas subterrâneas, exigindo autorização do poder público e outorga do direito de uso em certas situações.

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A principal diretriz sobre o assunto é a Lei nº 9.433/1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos.

A norma determina que a extração de água de aquíferos subterrâneos para consumo ou como insumo em processos produtivos necessita de outorga. No entanto, essa exigência não se aplica a todos os tipos de captação, pois a própria lei prevê situações em que o uso pode ser dispensado, conforme critérios estabelecidos pelos órgãos competentes.

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Entendendo a outorga

A outorga é um ato administrativo que confere ao usuário o direito de utilizar um recurso hídrico sob condições específicas e por um período determinado. Para as águas subterrâneas, esse instrumento permite ao governo controlar os diferentes usos dos aquíferos e monitorar a quantidade de água extraída.

Vale destacar que a outorga não transfere a propriedade da água ao dono do imóvel; segundo o artigo 18 da mesma lei, as águas são inalienáveis, sendo apenas concedido o direito de uso.

A Constituição Federal reforça essa questão ao determinar, no artigo 26, inciso I, que as águas superficiais e subterrâneas pertencem aos Estados, exceto aquelas resultantes de obras da União. A efetivação da outorga deve ocorrer por meio de atos do Poder Executivo federal, estadual ou do Distrito Federal, dependendo da dominialidade do recurso hídrico.

Portanto, quem deseja perfurar ou utilizar um poço deve buscar informações no órgão gestor de recursos hídricos do respectivo Estado.

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Regras para perfuração e utilização

A legislação também diferencia entre perfuração e utilização da água captada. O artigo 49 da Lei nº 9.433/1997 considera infração perfurar poços para extração sem autorização adequada. O mesmo vale para o uso irregular dos recursos hídricos sujeitos à outorga.

Assim, antes de contratar uma empresa para realizar a perfuração, o proprietário deve se informar sobre os procedimentos necessários junto ao órgão competente.

A regularização das obras não isenta automaticamente o proprietário da necessidade de autorização para uso da água captada. Além disso, mesmo quando a outorga não for necessária, outras obrigações podem existir, como cadastros ou autorizações específicas para perfuração.

Consequências das infrações

A utilização inadequada dos recursos hídricos pode acarretar sanções administrativas diversas. As penalidades incluem advertências, multas e embargos provisórios ou definitivos. Em caso de embargo definitivo, medidas como tamponamento do poço podem ser aplicadas.

As multas variam entre R100 e R 50 milhões, dependendo da gravidade da infração; esse teto foi definido pela Lei nº 14.066/2020.

Embora essa faixa seja ampla, nem todos os proprietários estarão sujeitos à penalidade máxima automaticamente. A aplicação das multas leva em conta fatores como impacto no abastecimento público e risco à saúde ou vida das pessoas envolvidas.

Limitações para imóveis com rede pública

Outra regra importante diz respeito aos imóveis já atendidos pela rede pública de abastecimento. O artigo 45, § 2º da Lei nº 11.445/2007 proíbe que as instalações hidráulicas ligadas à rede pública sejam alimentadas por fontes alternativas sem as autorizações necessárias.

Mesmo possuindo autorização ou outorga para captação subterrânea, isso não significa que o proprietário possa conectar essa água à rede pública existente em sua propriedade.

No caso de edificações comerciais ou condomínios regidos pela Lei nº 4.591/1964, os §§ 11 e 12 do artigo 45 permitem o uso de fontes alternativas desde que cumpridas certas condições legais. Isso inclui obter autorização do órgão gestor competente e pagar pelo uso dos recursos hídricos.

Diferença entre poços artesianos e tubulares

Muitas vezes se usa o termo “poço artesiano” para descrever genericamente poços profundos usados na captação de água subterrânea. Contudo, tecnicamente um poço artesiano refere – se àqueles ligados a aquíferos confinados sob pressão. Portanto, nem todo poço residencial se classifica dessa maneira; muitos são tecnicamente conhecidos como poços tubulares profundos.

Independentemente da nomenclatura utilizada, é crucial verificar quais regras se aplicam à captação antes da construção do poço. As regras dependem principalmente da natureza do recurso hídrico utilizado e das características específicas relacionadas à exploração e finalidade da água captada.

Regularização necessária

Antes da perfuração de um poço, é essencial que o proprietário consulte o órgão responsável pelos recursos hídricos no Estado onde está localizado o imóvel para entender todas as exigências pertinentes tanto à obra quanto à captação subsequente.

Além disso, é importante verificar se há conexão com a rede pública de abastecimento e quais regras locais devem ser observadas ao optar por fontes alternativas.

Fluente em quatro idiomas e com experiência em coberturas internacionais, Ricardo Tavares explora o impacto global dos principais acontecimentos. Ele já reportou diretamente de zonas de conflito e acompanha as relações diplomáticas de perto.

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