A nova Lei Estadual 6.437 transforma a acessibilidade em supermercados de Mato Grosso do Sul! Atacadão, Assaí e Carrefour devem se adaptar até 2026. Descubra como!
As principais redes de supermercados em Mato Grosso do Sul estão se adequando às normas de acessibilidade ao longo de 2026. A Lei Estadual 6.437 determina que estabelecimentos com mais de 1.500 metros quadrados de área de venda devem disponibilizar carrinhos adaptados.
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Essa medida afeta diretamente grandes nomes do setor, como Atacadão, Assaí e Carrefour.
A legislação foi sancionada pelo governo estadual em 25 de junho de 2025, com o objetivo de promover a inclusão social em espaços privados. Segundo informações do portal Gazeta de S. Paulo, cada loja deve oferecer, no mínimo, dois carrinhos adaptados, permitindo que os clientes realizem suas compras com autonomia.
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A nova norma se concentra nas grandes empresas que vendem alimentos em áreas extensas. Em contrapartida, pequenos comércios e mercados locais estão isentos dessa obrigação. Assim, as grandes redes assumem a responsabilidade de garantir que os carrinhos estejam sempre seguros e funcionais.
Os gestores das lojas devem organizar o espaço interno para facilitar a circulação dos clientes. Os carrinhos adaptados estão disponíveis logo na entrada principal, assegurando que consumidores com mobilidade reduzida possam se locomover livremente até os caixas.
Após a publicação da norma, os supermercados tiveram um prazo de 90 dias para realizar as adequações necessárias. As lojas que não cumprirem as determinações enfrentarão penalidades rigorosas. As inspeções são realizadas com base nas diretrizes do Código de Defesa do Consumidor.
O Estado monitora continuamente o cumprimento da lei e aplica multas severas às empresas infratoras, conforme os artigos 56 e 57 da legislação federal. Apesar de possuírem recursos financeiros, as grandes redes buscam evitar essas sanções. Os valores arrecadados com as multas são destinados ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor, reinvestindo assim na sociedade.
Os consumidores têm o direito de acionar os órgãos de defesa do consumidor caso não encontrem os carrinhos adaptados. Para isso, é importante que o cliente registre o nome e o endereço correto do estabelecimento ao fazer a reclamação.
Autor(a):
Gabriel é economista e jornalista, trazendo análises claras sobre mercados financeiros, empreendedorismo e políticas econômicas. Sua habilidade de prever tendências e explicar dados complexos o torna referência para quem busca entender o mundo dos negócios.