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Legislativo aprova medida que restringe a realização de tatuagens e piercings em animais

Incluem-se nas consequências a dor, que demanda a necessidade de o profissional realizar a anestesia nos animais, e o risco de ocorrência de alergias.

Por: Lucas Almeida

20/06/2025 22:43

3 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

A partir da terça-feira (17.jun.2025), quem realize tatuagens por motivos estéticos ou coloque piercings em cães ou gatos estará sujeito a pena de reclusão de 2 a 5 anos, além de multa e perda da guarda do animal. A pena será aumentada caso o animal venha a morrer em decorrência das intervenções.

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As sanções estão previstas na Lei nº 15.150, divulgada no Diário Oficial da União. A norma modifica a Lei de Crimes Ambientais, Lei nº 9.605 de 1998, equiparando a conduta a outras práticas nocivas que causem lesões ou mutilações em animais selvagens, domésticos ou domesticados, sejam eles nativos ou exóticos.

A proibição, no entanto, não se aplica a procedimentos utilizados para outros fins que não sejam estéticos — como, por exemplo, as marcações feitas em cães e gatos para o reconhecimento dos que foram castrados e a aplicação de lacres em bois, cavalos e porcos.

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Complicações

A legislação foi bem aceita por especialistas, incluindo membros do CFMV (Conselho Federal de Medicina Veterinária), cuja resolução 1.236 de 2018 define práticas cruéis e maus-tratos aos animais, além de estabelecer as normas de conduta dos profissionais da área.

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A proibição de procedimentos desnecessários, conforme a Lei nº 15.150, complementa e reforça o posicionamento do CFMV em defesa do bem-estar animal. A realização de tatuagem ou colocação de piercing com fins estéticos em cães e gatos, além de provocar dor, os expõe a diversas complicações como reações alérgicas, infecções, necrose da pele e acidentes com o adorno, causando lacerações, afirmou, em nota, o gerente técnico do conselho, Fernando Zacchi.

Marina Zimmermann, especialista em clínica médica e cirúrgica com mais de 20 anos de experiência, declarou à Agência Brasil que os riscos e prejuízos potenciais das tatuagens em animais ainda não são totalmente compreendidos.

Salienta que existe a dor, o que exige a anestesia do animal, o que já representa um risco. Há também o risco da tinta causar alergia, provocando feridas e até infecções, principalmente no caso do animal lamber excessivamente a área da dor. Além disso, as consequências podem variar de acordo com a raça e outros aspectos.

Marina relata ter atendido um gato que sofreu lesão grave na própria orelha ao tentar remover um piercing.

A tutora considerou interessante a colocação de dois piercings na orelha da gatinha, que, como todo felino, se higieniza lambendo-se.

Decisão Nacional

Antes da decisão nacional, algumas prefeituras já tinham decidido proibir a prática em território municipal. Na cidade de São Paulo, a Lei nº 18.269 entrou em vigor no último dia 10, com multas de R$ 5.000 para o tutor do animal e para o responsável pelo estudo de tatuagem ou estabelecimento comercial, que também terá a licença de funcionamento cassada.

A regulamentação paulistana se assemelha àquela em vigor na cidade do Rio de Janeiro desde 2021 – Lei nº 7.051. A distinção reside no fato de, na capital fluminense, o valor da multa aplicada ao estabelecimento pode variar de R$ 5.000 a R$ 15.000, sendo dobrado em caso de reincidência.

Com informações da Agência Brasil.

Fonte por: Poder 360

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Foto do Lucas Almeida

Autor(a):

Lucas Almeida

Lucas Almeida é o alívio cômico do jornal, transformando o cotidiano em crônicas hilárias e cheias de ironia. Com uma vasta experiência em stand-up comedy e redação humorística, ele garante boas risadas em meio às notícias.

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