Justiça mantém condenação de homem por golpe de R 1,3 milhão com dados de empregada
O TJSP confirmou pena de três anos e oito meses, substituída por restritivas de direitos, após vítimas assinarem documentos sem conhecer sua finalidade.
A Justiça manteve a condenação de um homem acusado de usar dados pessoais falsos de uma empregada doméstica e do filho dela para abrir contas bancárias. A partir dessas informações, ele contratou empréstimos em nome das duas vítimas, em operações que ultrapassaram R 1, 3 milhão.
A decisão foi divulgada pelo TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) nesta terça – feira (1º.
O caso foi julgado pela 3ª Vara Criminal de Araçatuba, que condenou o acusado pelos crimes de estelionato e falsidade ideológica. A pena estabelecida foi de três anos e oito meses de reclusão, mas acabou substituída por restritivas de direitos.
Empréstimos foram feitos em nome das vítimas
As vítimas, uma empregada doméstica e o filho dela, tiveram os dados utilizados para a abertura de contas e a contratação de empréstimos. Somados, os contratos chegaram a mais de R 1, 3 milhão, segundo as informações divulgadas pelo TJSP.
O tribunal informou que as duas pessoas assinaram os documentos sem saber que eles seriam usados para operações financeiras em seus nomes. Elas acreditavam que os papéis estavam relacionados a, nos quais atuariam como testemunhas.
A forma como os documentos foram apresentados foi considerada relevante para a análise do caso. De acordo com o TJSP, o acusado se valeu da confiança depositada pelas vítimas e da pouca instrução delas para obter as assinaturas necessárias.
Na prática, as vítimas autorizaram documentos que não correspondiam à finalidade que imaginavam. Depois, os dados pessoais foram usados para a abertura das contas bancárias e para a obtenção dos valores por meio de empréstimos.
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Relator apontou maior gravidade da conduta
Ao analisar o recurso, o relator afirmou que o homem agiu com “intenso dolo e distinta consciência da ilicitude”. A avaliação foi usada para reforçar a gravidade da conduta atribuída ao acusado.
O relator também considerou que o crime atingiu pessoas de pouca instrução que confiavam no acusado. No voto, afirmou que esse conjunto de circunstâncias “exaspera, sobremaneira, a reprovabilidade das condutas”.
Por esse motivo, o relator entendeu que a pena deveria ser maior do que a definida em primeira instância. Ainda assim, a condenação foi mantida, com a substituição da reclusão por restritivas de direitos.
Entre as medidas impostas está o pagamento de prestação pecuniária às vítimas. O valor foi fixado no equivalente a 50 salários mínimos, como parte da resposta judicial pelos prejuízos provocados pelas operações realizadas em nome da empregada doméstica e do filho dela.
A decisão preserva a condenação pelos crimes de estelionato e falsidade ideológica e reconhece a responsabilidade do acusado pelo uso dos dados pessoais e pela contratação dos empréstimos que ultrapassaram R 1,3 milhão.