Justiça Federal em Curitiba exige que a Belagrícola mude sua estratégia de recuperação de R$ 2,2 bilhões em dívidas. Descubra os impactos dessa decisão!
A Justiça Federal em Curitiba decidiu que a Belagrícola deve alterar a abordagem para reorganizar suas dívidas. O juiz Pedro Ivo Lins Moreira, em uma sentença proferida na quarta-feira (25), exigiu que o pedido seja convertido em recuperação judicial ou que sejam apresentados pedidos de recuperação extrajudicial separados para cada empresa do grupo.
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A Belagrícola, que é controlada pela empresa chinesa Pendu, havia protocolado um plano único para renegociar aproximadamente R$ 2,2 bilhões em dívidas, que estão distribuídas entre cerca de 9,7 mil credores. No entanto, o juiz concluiu que a Lei de Recuperação e Falências não permite a consolidação processual e substancial na recuperação extrajudicial.
Isso significa que não é viável reunir bens e dívidas de diferentes empresas como se fossem de um único devedor nesse tipo de procedimento. O grupo é composto por cinco empresas: Belagrícola, Bela Sementes, DKBR Trading, Landco e DBR, que atuam em diversas áreas, como revenda de insumos e produção de sementes.
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Segundo a Justiça, cada CNPJ deve comprovar individualmente que atende aos requisitos legais e que obteve o apoio mínimo necessário de seus credores para a recuperação extrajudicial. O juiz destacou que um plano de recuperação extrajudicial não deve ser uma solução global, mas sim um ajuste às necessidades específicas de certos credores.
O magistrado também apontou dificuldades na análise das informações financeiras apresentadas. Um laudo mencionado na decisão indicou obstáculos para verificar a origem e o vencimento de parte significativa dos créditos, devido à complexidade dos dados fornecidos.
Além disso, o juiz observou que a origem das dívidas por credor e as datas de vencimento não foram suficientemente detalhadas, o que pode prejudicar o direito de contestação dos credores e a verificação do quórum legal exigido.
Com a negativa da recuperação extrajudicial no formato apresentado, a Belagrícola terá um prazo de 15 dias para reformular seu pedido. A empresa poderá optar pela conversão em recuperação judicial ou dividir a recuperação extrajudicial em pedidos separados por empresa.
Se não houver uma nova solicitação dentro do prazo, o período de suspensão das cobranças judiciais, conhecido como “stay period”, poderá ser encerrado, permitindo que credores ingressem com ações de execução. Em nota, a Belagrícola afirmou que está ciente da decisão e que, embora a respeite, está tomando as medidas judiciais necessárias para tentar revertê-la.
A companhia também declarou que mais de 1.300 credores aderiram ao plano, incluindo cerca de 1.200 pequenos e médios produtores rurais, e que o plano está alinhado com precedentes recentes do setor.
Autor(a):
Ana Carolina é engenheira de software e jornalista especializada em tecnologia. Ela traduz conceitos complexos em conteúdos acessíveis e instigantes. Ana também cobre tendências em startups, inteligência artificial e segurança cibernética, unindo seu amor pela escrita e pelo mundo digital.