Justiça Federal de SP condena Zé Maria a prisão por discurso racista em ato pró-Palestina

Justiça Federal de São Paulo condena Zé Maria por racismo
A Justiça Federal de São Paulo condenou, na última segunda-feira (27), o presidente do PSTU (Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado), José Maria de Almeida, conhecido como Zé Maria, a dois anos de prisão pelo crime de racismo. A condenação ocorreu em decorrência de um discurso realizado durante um ato pró-Palestina em outubro de 2023, que foi transmitido pelo perfil oficial do partido no Instagram.
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O juiz Massimo Palazzolo, da 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo, afirmou que Zé Maria “praticou, induziu e incitou a discriminação e o preconceito de raça, étnica e religião, ao proferir um discurso de ódio contra o povo judeu”.
Com a decisão, o magistrado determinou que a pena de dois anos de reclusão seja cumprida em regime aberto, além do pagamento de multa e prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, com o local ainda a ser definido. O processo foi movido pela Conib (Confederação Israelita do Brasil) e Fisesp (Federação Israelita do Estado de São Paulo), que contaram com a representação do MPF (Ministério Público Federal).
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O discurso de Zé Maria foi enquadrado no art. 20, parágrafo 2º da Lei n. 7.716/89, que tipifica o crime de racismo praticado por meios de comunicação social.
Conteúdo do discurso e repercussão
Durante sua fala, que foi transmitida na rede social, Zé Maria defendeu os palestinos na Faixa de Gaza e no mundo, além de mencionar apoio a atos de força e violência contra o sionismo, classificando-os como “legítimos”. Ele afirmou: “Terrorismo são os massacres que o imperialismo norte-americano pratica contra povos em várias regiões do planeta.
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Essa luta se assemelha à mobilização que devemos fazer em todo o mundo neste momento. É para acabar com o massacre que ocorre agora. Mas não só para isso, é também para colocar um ponto final no estado sionista de Israel”.
A decisão do juiz Massimo Palazzolo também citou pareceres do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre manifestações que envolvem xenofobia e racismo. Ele destacou que o STF já firmou entendimento de que tais manifestações não estão protegidas pela liberdade de expressão, pois ofendem diretamente os direitos fundamentais de grupos vulneráveis.
Reação do PSTU
Em resposta à condenação, o PSTU emitiu uma nota classificando a decisão como “infundada”, sem qualquer sustentação histórica, política ou legal. O partido anunciou que recorrerá da decisão ao TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região).
Na nota, o PSTU argumentou que a condenação é baseada em uma deturpação promovida por organizações sionistas que erroneamente comparam “sionismo” com “judaísmo”.
O partido defendeu que as declarações de Zé Maria se referem ao fim do Estado de Israel e não ao povo judeu, afirmando que o líder estava “apenas expressando sua opinião”. O PSTU reafirmou sua posição de não recuar em sua denúncia sobre o Estado de Israel e os crimes contra a humanidade que, segundo eles, vêm sendo cometidos.
O partido reiterou sua defesa do povo palestino, clamando pelo fim do Estado sionista e pela construção de uma Palestina laica, democrática e não-racista, onde todos possam conviver pacificamente.
Autor(a):
Ana Carolina Braga
Ana Carolina é engenheira de software e jornalista especializada em tecnologia. Ela traduz conceitos complexos em conteúdos acessíveis e instigantes. Ana também cobre tendências em startups, inteligência artificial e segurança cibernética, unindo seu amor pela escrita e pelo mundo digital.



