Justiça Federal condena integrante de quadrilha por roubo de 289 quilos de ouro em Parauapebas. Réu recebe pena de 10 anos e 11 meses. Descubra os detalhes!
A Justiça Federal condenou mais um membro da quadrilha envolvida no roubo de 289 quilos de ouro, ocorrido há 26 anos no aeroporto da Serra dos Carajás, em Parauapebas, no sudeste do Pará. A decisão, que atendeu a solicitações do Ministério Público Federal (MPF), resultou em uma pena de 10 anos e 11 meses de prisão em regime inicialmente fechado.
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A condenação foi assinada no dia 22 de fevereiro de 2026 e reconheceu a prática do crime de roubo com agravantes. O réu ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília (DF).
Segundo informações da Justiça Federal, o réu atuou em conjunto com outros comparsas, utilizando arma de fogo e restringindo a liberdade dos pilotos da aeronave. Sob ameaça, os profissionais foram forçados a levar o helicóptero até uma pista clandestina.
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Na época do crime, a carga de ouro estava avaliada em R$ 4,8 milhões, mas, com a cotação atual do grama, estimada em R$ 840, o valor ultrapassa R$ 200 milhões. O réu foi localizado em 2023, na cidade de Goiânia (GO).
O roubo ocorreu em 5 de novembro de 1999, quando um grupo de homens encapuzados e armados se escondeu em um matagal próximo ao aeroporto da Serra dos Carajás. Os criminosos renderam a segurança do local e retiraram os 289 quilos de ouro de um helicóptero da Companhia Vale do Rio Doce (CVRD).
Durante a ação, disparos foram feitos contra os vigilantes responsáveis pela segurança da operação.
A carga foi transferida para outra aeronave, que seguiria para Brasília (DF). Os assaltantes também sequestraram a tripulação do helicóptero, obrigando os pilotos a conduzir a aeronave até uma pista clandestina em uma fazenda no município de São Félix do Xingu (PA), onde o ouro foi descarregado.
Após isso, os criminosos ordenaram a decolagem do helicóptero e fugiram em uma embarcação do tipo voadeira até São Félix do Xingu, continuando a fuga em um automóvel.
Na denúncia, o MPF destacou que o condenado teve um papel ativo no planejamento e na execução do crime. Ele era responsável pelo transporte das armas utilizadas no assalto e cedeu sua residência para reuniões do grupo criminoso. A sentença enfatizou que a participação do réu foi crucial para a logística da organização, afirmando que sua atuação foi fundamental para a estrutura da quadrilha.
Autor(a):
Lucas Almeida é o alívio cômico do jornal, transformando o cotidiano em crônicas hilárias e cheias de ironia. Com uma vasta experiência em stand-up comedy e redação humorística, ele garante boas risadas em meio às notícias.