Justiça Federal aplica multa de R$ 84,8 milhões por desmatamento ilegal no Pará
Justiça Federal condena homem a R$ 84,8 milhões por desmatamento ilegal de 7,5 mil hectares no Pará. Descubra os detalhes dessa decisão impactante!
Justiça Federal condena homem por desmatamento ilegal no Pará
A Justiça Federal impôs uma multa superior a R$ 84,8 milhões a um homem por devastar ilegalmente 7,5 mil hectares de floresta nativa no Pará. A área desmatada está localizada em regiões protegidas no município de São Félix do Xingu, no sudeste do estado.
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A decisão, proferida no dia 5 de janeiro de 2026, foi resultado de um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e leva em consideração os danos ao clima, à biodiversidade e aos recursos hídricos.
O desmatamento ocorreu dentro da Área de Proteção Ambiental (APA) Triunfo do Xingu e na Estação Ecológica Terra do Meio, ambas áreas protegidas da Amazônia paraense. A investigação revelou que a destruição da floresta aconteceu na Fazenda Mata Verde, com a intenção de preparar o terreno para loteamento e venda.
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A decisão ainda pode ser contestada.
Valores da condenação
Do total da condenação, uma parte significativa foi destinada à recuperação da área devastada, com base em estudos técnicos do Ibama que estimam um custo médio de R$ 10,7 mil para restaurar cada hectare degradado na Amazônia. Além disso, a Justiça determinou o pagamento de mais de R$ 4 milhões por danos morais coletivos, considerando os impactos à sociedade, como a perda de recursos naturais e os efeitos sobre o clima e a disponibilidade de água na região.
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Os valores serão corrigidos e acrescidos de juros, com o montante destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, que financia ações de interesse coletivo.
Como o crime foi descoberto
O desmatamento foi detectado em março de 2022 durante a Operação Guardiões do Bioma, realizada pelo Ibama e pela Força Nacional de Segurança Pública. A fiscalização utilizou sobrevoos e imagens de satélite para identificar a área devastada.
Na ocasião, o responsável já havia recebido uma multa de R$ 50 milhões por desmatamento sem autorização ambiental. As investigações do MPF revelaram que o condenado acumulava cerca de nove autos de infração do Ibama relacionados a crimes ambientais.
Tentativa de loteamento
Os relatórios de fiscalização indicaram que a área estava sendo preparada para ser dividida em lotes e comercializada. O processo revelou que a esposa do réu fez pagamentos relacionados ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) e à elaboração de um projeto de loteamento da fazenda.
A Justiça Federal informou que o acusado foi convocado a responder ao processo, mas não apresentou defesa nem constituiu advogado, resultando na decretação de revelia, permitindo que o processo prosseguisse sem sua manifestação.
A sentença destacou que as provas apresentadas pelo MPF, incluindo imagens comparativas da vegetação antes e depois do desmatamento, confirmaram a destruição da área. Além da condenação financeira, a Justiça proibiu o réu de realizar qualquer atividade econômica na área embargada que possa causar novos danos ambientais ou dificultar a regeneração da floresta.
A decisão também suspendeu o Cadastro Ambiental Rural da propriedade até que o pagamento integral das indenizações, a recuperação da área degradada e a regularização ambiental completa sejam realizadas.