O chefe do Executivo vetou o aumento das cadeiras da Câmara dos Deputados, que passaria de 513 para 531. A decisão deve ser formalizada até o dia 1º de …
A decisão de 2023, do ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), determina que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) terá a responsabilidade de redistribuir as vagas por Estado até 1º de outubro, caso a questão do número de cadeiras da Câmara não seja resolvida pelo Congresso.
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O Congresso aprovou em junho o aumento de 513 para 531 deputados, visando ajustar a proporcionalidade de assentos por Estado com base no Censo Demográfico de 2022. Contudo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o projeto de lei, em decisão divulgada na quinta-feira (17.jul.2025) no Diário Oficial da União.
Os parlamentares agora devem rejeitar ou confirmar o veto. Se o veto for mantido — ou na ausência de decisão — a palavra final caberá ao TSE. Espera-se que deputados e senadores avaliem o veto de Lula a partir de agosto, após o recesso do segundo semestre. Para que o veto presidencial seja revogado, é preciso o voto da maioria absoluta dos congressistas: pelo menos 257 deputados e 41 senadores.
Em agosto de 2023, o ministro Luiz Fux sugeriu que, frente à “omissão contínua” do Congresso em adequar a distribuição de deputados à população, o TSE assumisse um papel subsidiário. Segue a íntegra do voto (PDF – 294 kB). Abaixo, um trecho da decisão de Fux.
A decisão de Fux determina que a redistribuição das cadeiras pelo TSE deve observar os limites constitucionais mínimos (8) e máximos (70) de assentos por estado, além de garantir o total de 513 deputados conforme a Lei Complementar nº 78/1993.
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A Lei Complementar nº 78 de 1993 estabelece que o número máximo de deputados na Câmara é de 513, com um mínimo de 8 assentos por Estado e um máximo de 70. A distribuição de assentos deve ser proporcional à população das unidades federativas, utilizando critérios definidos pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) no ano anterior às eleições.
A distribuição deve ser realizada com os dados mais recentes do Censo Demográfico de 2022, do IBGE, e utilizando a mesma metodologia empregada na elaboração da Resolução-TSE 23.389/2013.
Após a realização dos cálculos de representação, o TSE comunicará aos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) e aos partidos políticos o número de vagas a serem disputadas em cada unidade da federação. “A lei é lacônica nesse ponto: ela apenas determina que o TSE realize o cálculo e encaminhe a informação aos TREs”, declarou Sidney Neves, coordenador-geral da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político).
De acordo com Neves, o Supremo Tribunal Federal habilitou o TSE a exercer essa função com fundamento em ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão). “Em razão da ausência de legislação, o Supremo pode suprir essa lacuna. A Corte está estabelecendo o direito para que o TSE possa atuar em decorrência da omissão do Congresso”, declara o especialista.
O TSE declarou, em nota ao Poder360, que não se manifesta sobre assuntos ou casos que possam ser analisados pela Justiça Eleitoral. Contudo, a ADO 38 “foi julgada pelo Supremo Tribunal Federal e a respectiva decisão deve ser observada”.
Fonte por: Poder 360
Autor(a):
Lucas Almeida é o alívio cômico do jornal, transformando o cotidiano em crônicas hilárias e cheias de ironia. Com uma vasta experiência em stand-up comedy e redação humorística, ele garante boas risadas em meio às notícias.