Justiça de São Paulo converte prisão de instrutores envolvidos na morte de Maria Eduarda em

A decisão da Justiça de São Paulo destaca a gravidade do caso

(Imagem de reprodução da internet).

Justiça de São Paulo converte prisão de instrutores envolvidos na morte de jovem

A Justiça de São Paulo converteu em preventiva a prisão dos três instrutores envolvidos na morte de Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, de 21 anos, ocorrida no último sábado (13) em Limeira (SP). A jovem faleceu após ser lançada da Ponte do Esqueleto sem a corda de segurança.

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O inquérito policial tipifica o caso como homicídio com dolo eventual, gerando discussões jurídicas sobre a distinção entre falha técnica e assunção do risco de matar.

Negligência ou dolo eventual?

No direito penal, a negligência ocorre quando há uma omissão ou falta de cuidado por parte do agente que não prevê um resultado previsível. O dolo eventual caracteriza-se quando o indivíduo, embora não deseje diretamente o resultado morte, age de forma a assumir o risco de que ele ocorra, demonstrando indiferença.

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A decisão judicial destaca que, por se tratar de uma atividade de elevado risco, a ausência da dupla checagem e o arremesso da vítima sem qualquer equipamento essencial configuram uma conduta que vai além do mero erro.

Segundo os autos, o local possui histórico de acidentes graves, o que reforça a previsibilidade do dano.

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Visão das especialistas sobre o caso

A advogada criminalista Ana Krasovic aponta que a irregularidade administrativa da empresa Entre Cordas, que não possuía CNPJ nem autorização municipal, é um agravante na análise do caso. “A situação irregular de uma empresa não gera automaticamente responsabilidade criminal, mas pode influenciar significativamente a análise de culpa ou dolo a depender do caso concreto”, explica a especialista.

Beatriz Alaia Colin, especialista em Processo Penal, alerta que a responsabilização pode se estender à cadeia de comando da empresa. “A responsabilidade jurídica pode alcançar não apenas quem executou o salto, mas também quem exercia poder de gestão e decisão sobre a atividade”, afirma.

Colin ressalta que a investigação deve focar se os responsáveis “criaram, fiscalizaram e exigiram o cumprimento de protocolos de segurança capazes de evitar o acidente”.

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Falhas nos protocolos de segurança

Depoimentos colhidos apontam que os operadores não conseguiram explicar a omissão da corda, alegando lapsos de memória. Testemunhas relataram que o procedimento de segurança — que exigiria fixação no peitoral e verificação verbal em voz alta — foi ignorado no salto de Maria Eduarda.

Além disso, a tentativa de alguns envolvidos em deixar o local após o acidente foi citada como um fator que demonstra o “desprezo pelas consequências do fato”, conforme análise técnica de Colin.

Obstruções e ocultações no caso

Um equipamento que estava acoplado ao corpo da jovem logo após a queda de aproximadamente 40 metros na Ponte do Esqueleto não foi localizado pela polícia. De acordo com o depoimento de uma testemunha, o dispositivo foi removido antes da chegada do socorro.

Os investigadores consideram o desaparecimento da câmera um fator crítico, pois o vídeo poderia detalhar as falhas nos protocolos de segurança.

Além do sumiço do equipamento, o boletim de ocorrência registra que instrutores tentaram deixar o local e trocaram de roupa após o acidente, permanecendo em silêncio quando questionados sobre a motivação da troca.

Dinâmica do acidente e decisão da Justiça

A investigação aponta que Maria Eduarda realizaria o primeiro salto da modalidade “aviãozinho” do dia, na qual o praticante é erguido e lançado pelos instrutores. A delegada responsável pelo caso considerou que os envolvidos assumiram o risco de produzir a morte ao não adotarem cautelas indispensáveis em uma atividade de alto risco.

A Justiça converteu a prisão em flagrante em preventiva, fundamentada na periculosidade da conduta e na necessidade de garantir a ordem pública. O caso segue sob investigação da Delegacia Seccional de Limeira.