Justiça de Minas Gerais reverte absolvição e determina prisão de homem acusado de estuprar menina de 12 anos. Entenda a polêmica decisão e suas consequências!
A Justiça de Minas Gerais reverteu a decisão que havia absolvido um homem de 35 anos, acusado de estuprar uma menina de 12 anos. A mudança ocorreu na tarde desta quinta-feira (25), após o Tribunal aceitar um recurso do Ministério Público.
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O recurso utilizado pelo MP foi denominado “Embargos de Declaração” com efeitos infringentes. Esse instrumento legal permite questionar omissões ou contradições em decisões judiciais. No caso em questão, a correção das falhas foi tão significativa que alterou o resultado do julgamento, levando à condenação do homem e da mãe da criança, que agora são procurados pela polícia.
Conforme o Código Penal (Art. 217-A), qualquer relação sexual com menores de 14 anos é considerada estupro de vulnerável, pois a legislação presume que a criança não possui desenvolvimento físico e psíquico suficiente para decidir sobre sua vida sexual.
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O MPMG argumentou que a absolvição anterior violava a Súmula 593 do STJ, que afirma que o consentimento da vítima é irrelevante em crimes contra menores de 14 anos.
O desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), acolheu os embargos de declaração do Ministério Público e negou os recursos de apelação no caso de estupro de vulnerável na Comarca de Araguari.
Ele manteve a sentença condenatória de primeira instância e determinou a prisão imediata do homem de 35 anos e da mãe da vítima.
Ao absolver o homem, o desembargador destacou os “elogios” da vítima em relação ao tratamento que recebia. Ele argumentou que não havia coação, mas sim um vínculo afetivo consensual, com a aquiescência dos genitores da menina. Essa decisão gerou reações de parlamentares, como Erika Hilton (PSOL) e Nikolas Ferreira (PL), que criticaram a absolvição, considerando-a uma normalização do abuso.
O desembargador também mencionou que a jovem pretendia “manter o relacionamento ao completar 14 anos”, idade mínima para relações sexuais segundo a legislação. A decisão foi apoiada por outro desembargador, enquanto a desembargadora Kárin Emmerich, revisora do caso, ressaltou que a violência no crime de estupro contra menores de 14 anos é absoluta, independentemente da aparência da vítima ou de consentimentos anteriores.
Autor(a):
Ex-jogador de futebol profissional, Pedro Santana trocou os campos pela redação. Hoje, ele escreve análises detalhadas e bastidores de esportes, com um olhar único de quem já viveu o outro lado. Seus textos envolvem os leitores e criam discussões apaixonadas entre fãs.