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Justiça de Minas Gerais absolve réus do caso da Cervejaria Backer, mas empresa deve indenizar vítimas

Justiça de Minas Gerais absolve réus da Cervejaria Backer em caso de contaminação que resultou em dez mortes, mas a empresa deve indenizar as vítimas

Por: Júlia Mendes

05/11/2025 13:20

3 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Justiça de Minas Gerais Absolve Réus em Caso da Cervejaria Backer

A Justiça de Minas Gerais absolveu todos os réus do processo relacionado à contaminação dos tanques da cervejaria Backer, que resultou em dez mortes e deixou 16 pessoas com sequelas após o consumo da bebida. A decisão foi divulgada na terça-feira (4).

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De acordo com a Justiça, embora tenha sido comprovada a contaminação, a sentença concluiu que “a acusação não conseguiu provar quem, individualmente, agiu ou se omitiu ‘de forma criminosa’.” A contaminação foi atribuída a um furo no tanque de resfriamento, que permitiu o vazamento de uma substância tóxica nas cervejas.

Responsabilidade Civil da Cervejaria

O juiz Alexandre Magno de Resende Oliveira destacou que a absolvição criminal dos indivíduos não isentou a responsabilidade civil da empresa. Assim, a Cervejaria Três Lobos, proprietária da marca Backer, deverá indenizar as vítimas da contaminação.

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A sentença analisou as acusações contra os sócios, proprietários e o núcleo técnico da empresa. Os sócios foram acusados de “assumir o risco” da contaminação, mas dois deles foram absolvidos por não exercerem poder de gestão na empresa.

Decisões sobre o Núcleo Técnico

A terceira sócia também foi absolvida, pois atuava apenas na área de marketing, sem envolvimento na produção ou compra de insumos. O núcleo técnico, composto por seis engenheiros e técnicos acusados de homicídio culposo e lesão corporal por negligência, também foi absolvido, uma vez que eram funcionários subordinados.

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A responsabilidade pelo sistema de refrigeração cabia ao responsável técnico, já falecido, e ao gerente de operação industrial, que não foi denunciado. Outros três técnicos do núcleo foram absolvidos, pois suas funções não exigiam registro profissional.

Contexto da Contaminação

O décimo réu, acusado de falso testemunho por supostamente mentir sobre uma troca de rótulos na empresa fornecedora, foi absolvido com base no princípio da “dúvida razoável.” A contaminação das cervejas foi descoberta em janeiro de 2020, após várias hospitalizações por intoxicação.

O inquérito policial, concluído em junho, revelou que a contaminação ocorreu por rachaduras nos tanques. A Polícia Civil informou que 29 pessoas desenvolveram síndrome de insuficiência renal aguda devido à substância tóxica, resultando em dez mortes e 16 sequelas graves.

Relatório do Ministério da Agricultura

Em abril de 2022, cerca de dois anos após as mortes, a cervejaria, que estava proibida de comercializar seus produtos, enfrentou um relatório do Ministério da Agricultura. O documento indicou que a empresa produzia bebidas contaminadas desde janeiro de 2019, afastando a possibilidade de um caso isolado.

O relatório ainda destacou que esse tipo de contaminação era inédito no Brasil e que a cervejaria adotou práticas irresponsáveis ao utilizar líquidos refrigerantes tóxicos na produção das cervejas.

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Cervejaria BackerIndenização VítimasJustiça De Minas Gerais
Foto do Júlia Mendes

Autor(a):

Júlia Mendes

Apaixonada por cinema, música e literatura, Júlia Mendes é formada em Jornalismo pela Universidade Federal de São Paulo. Com uma década de experiência, ela já entrevistou artistas de renome e cobriu grandes festivais internacionais. Quando não está escrevendo, Júlia é vista em mostras de cinema ou explorando novas bandas independentes.

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