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Justiça concede tempo extra para TDAH e dislexia em concursos

Recurso é acatado: medida judicial garante atendimento especial para pessoas com dislexia.

Por: Ana Carolina Braga

08/10/2025 23:22

2 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Justiça Federal Determina Atendimento Especializado em Concursos Federais

A Justiça Federal determinou que a União garanta atendimento especializado para candidatos com dislexia ou transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) em provas de concursos públicos e processos seletivos federais. A decisão liminar, acolhendo o pedido do Ministério Público Federal (MPF), foi divulgada nesta terça-feira (7).

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A medida inclui a concessão de tempo adicional de prova, em comparação com outros concorrentes, e exige que a União adote as medidas necessárias para que seus órgãos e entidades assegurem essa possibilidade nos editais. A adoção das medidas está condicionada à comprovação técnica da necessidade do candidato.

A decisão se baseia no artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 9.508/2018, que assegura a adequação de critérios para a realização e avaliação das provas dos processos seletivos federais à deficiência, incluindo tempo adicional, conforme informado pelo MPF.

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A ação civil pública foi motivada por uma candidata inscrita no concurso do Superior Tribunal Militar (STM). A candidata alegou que a banca se recusou a conceder atendimento especializado, indeferindo o pedido de tempo adicional para a realização da prova, mesmo com a apresentação de laudo médico comprovando sua dislexia. A banca justificou que a concessão de tempo adicional para realização de provas seria um direito exclusivo de pessoas com deficiência.

A ação civil pública foi proposta a partir de representação formulada por uma candidata inscrita no concurso do Superior Tribunal Militar (STM), organizado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe). Segundo a candidata, a banca se recusou a conceder atendimento especializado, indeferindo o pedido de tempo adicional para a realização da prova, mesmo com a apresentação de laudo médico comprovando sua dislexia. A banca confirmou o relato, justificando que a concessão de tempo adicional para realização de provas seria um direito exclusivo de pessoas com deficiência.

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Autor(a):

Ana Carolina Braga

Ana Carolina é engenheira de software e jornalista especializada em tecnologia. Ela traduz conceitos complexos em conteúdos acessíveis e instigantes. Ana também cobre tendências em startups, inteligência artificial e segurança cibernética, unindo seu amor pela escrita e pelo mundo digital.

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