Justiça do Rio Nega Indenização em Caso de “Valeu, Natalina“
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A Justiça do Rio de Janeiro decidiu, na terça-feira (7), não conceder indenização a um jovem que entrou com uma ação contra o humorista Diogo Defante. O caso remonta à divulgação de um vídeo nas redes sociais em 2019, que se tornou amplamente conhecido como “vale, natalina”. A decisão foi tomada pela 5ª Vara Cível de Duque de Caxias.
Processo Julgado Improcedente
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O Poder Judiciário considerou improcedentes os pedidos de indenização por danos materiais e morais apresentados pelo autor. A sentença destaca a ausência de comprovação de uma conduta ilícita ou de qualquer prejuízo sofrido pelo jovem.
Origem do Caso
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A ação judicial teve origem em uma entrevista realizada com o jovem, que trabalhava vendendo balas em Madureira (RJ). Durante a conversa, ele se confundiu ao proferir a frase que viralizou, tornando-se um fenômeno popular durante as celebrações de Natal.
Decisão Judicial
A magistrada responsável pelo caso concluiu que, apesar da falta de autorização formal para o vídeo original, houve “anuência e autorização tácita” para o uso da imagem. A decisão também considerou o comportamento subsequente do autor e de sua genitora, que participaram voluntariamente de outros vídeos com o humorista e criaram redes sociais utilizando o meme.
Extinção do Processo
Diante da ausência de elementos que justificassem a responsabilização de Diogo Defante, o processo foi extinto com resolução de mérito. A decisão final encerrou a ação judicial.
