Justiça arquiva pedido de indenização de Natalina após viralização de meme com Defante

Tribunal do Rio de Janeiro arquiva ações por dano moral e material, considerando autorização do jovem e família após viralização do meme.

10/10/2025 10:32

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(Imagem de reprodução da internet).

Justiça do Rio Nega Indenização em Caso de “Valeu, Natalina

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A Justiça do Rio de Janeiro decidiu, na terça-feira (7), não conceder indenização a um jovem que entrou com uma ação contra o humorista Diogo Defante. O caso remonta à divulgação de um vídeo nas redes sociais em 2019, que se tornou amplamente conhecido como “vale, natalina”. A decisão foi tomada pela 5ª Vara Cível de Duque de Caxias.

Processo Julgado Improcedente

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O Poder Judiciário considerou improcedentes os pedidos de indenização por danos materiais e morais apresentados pelo autor. A sentença destaca a ausência de comprovação de uma conduta ilícita ou de qualquer prejuízo sofrido pelo jovem.

Origem do Caso

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A ação judicial teve origem em uma entrevista realizada com o jovem, que trabalhava vendendo balas em Madureira (RJ). Durante a conversa, ele se confundiu ao proferir a frase que viralizou, tornando-se um fenômeno popular durante as celebrações de Natal.

Decisão Judicial

A magistrada responsável pelo caso concluiu que, apesar da falta de autorização formal para o vídeo original, houve “anuência e autorização tácita” para o uso da imagem. A decisão também considerou o comportamento subsequente do autor e de sua genitora, que participaram voluntariamente de outros vídeos com o humorista e criaram redes sociais utilizando o meme.

Extinção do Processo

Diante da ausência de elementos que justificassem a responsabilização de Diogo Defante, o processo foi extinto com resolução de mérito. A decisão final encerrou a ação judicial.

Autor(a):

Lucas Almeida é o alívio cômico do jornal, transformando o cotidiano em crônicas hilárias e cheias de ironia. Com uma vasta experiência em stand-up comedy e redação humorística, ele garante boas risadas em meio às notícias.