A Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou a anulação da instalação da tirolesa no Pão de Açúcar, em decisão judicial que visa proteger o patrimônio natural da região. O juiz Paulo André Espírito Santo Manfredini, da 20ª Vara Federal do Rio, baseou sua decisão em argumentos do Ministério Público Federal (MPF) e da Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar (CCAPA).
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A ação civil pública movida pelo MPF questionava a licença concedida pelo Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) para a construção da tirolesa. O magistrado considerou que a motivação para a aprovação da instalação era “insuficiente” e que não houve um debate público amplo sobre o tema.
Essa decisão impede qualquer construção da estrutura entre os morros do Pão de Açúcar e da Urca, na zona sul do Rio de Janeiro.
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O juiz ordenou que a Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar apresente, em um prazo de 60 dias, um plano detalhado para a recuperação da área degradada. O plano deve incluir a remoção de estruturas provisórias e resíduos. Além disso, os réus foram condenados a pagar uma indenização de R$ 30 milhões ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, em caráter de danos morais.
O valor da indenização será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, que visa proteger interesses coletivos e de caráter difuso. A decisão representa um importante marco na proteção do patrimônio natural do Pão de Açúcar, garantindo que futuras instalações sejam devidamente avaliadas e debatidas publicamente.
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Com uma carreira que começou como stylist, Sofia Martins traz uma perspectiva única para a cobertura de moda. Seus textos combinam análise de tendências, dicas práticas e reflexões sobre a relação entre estilo e sociedade contemporânea.
