STF mantém possibilidade de nomeação de parentes para cargos políticos
Na quinta-feira (23), o STF (Supremo Tribunal Federal) alcançou uma maioria de 6 a 1 para permitir que autoridades nomeiem seus parentes para cargos políticos. O relator, ministro Luiz Fux, apoiou a validação de uma lei do município de Tupã, em São Paulo, que autorizava a prefeitura a nomear parentes para o cargo de secretário municipal.
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Esse julgamento ocorre sob Repercussão Geral, o que significa que a decisão da Corte deve ser aplicada em todas as instâncias do Poder Judiciário.
Entendimento do STF sobre nepotismo
O Supremo já possuía um entendimento sobre o nepotismo. Em 2008, foi aprovada a Súmula Vinculante 13, que proibia a indicação de parentes de cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau para cargos em comissão ou de confiança. Contudo, após a publicação da súmula, decisões divergentes foram tomadas em casos posteriores.
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Em várias ocasiões, os ministros permitiram, individualmente, a nomeação de parentes para cargos políticos, como ministros e secretários estaduais e municipais. De 2008 a 2020, a jurisprudência predominante indicava que a súmula não se aplicava automaticamente a esses cargos específicos.
Lei municipal e contestação
A discussão no STF foi reaberta devido a uma nova lei de Tupã, que alterou uma legislação anterior de 2013, permitindo a nomeação de parentes para a secretaria municipal. O MPF (Ministério Público Federal) contestou essa nova lei no TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo).
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O TJSP concluiu que a lei não estava em conformidade com a súmula, enquanto o município argumentou que as decisões recentes do STF permitiam exceções para cargos políticos. Como as decisões após a súmula não tinham Repercussão Geral, o TJSP manteve a proibição da indicação de parentes.
Julgamento no Supremo
O relator, ministro Luiz Fux, defendeu que o chefe do Executivo deve ter a liberdade de escolher seus auxiliares políticos, respeitando critérios de qualificação técnica e evitando troca de favores. Ele mencionou o julgamento do Tema 66, que estabeleceu que a proibição ao nepotismo não requer uma lei formal para ser aplicada.
Fux foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. O único a divergir foi o ministro Flávio Dino, que argumentou que a súmula não faz exceção para cargos políticos e que a Lei 14.230/2021 tipificou o nepotismo como ato de improbidade, abrangendo todos os cargos.
O julgamento foi suspenso e será retomado na próxima quarta-feira (29), quando os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia devem apresentar seus votos.
