A técnica de enfermagem, acompanhada de sua equipe, foi desligada do serviço por justa causa após interromper o atendimento em um bar para celebrar a confraternização de um ex-colega, em Coronel Fabriciano (MG).
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região – TRT-MG, julgou que a conduta da profissional foi grave o bastante para extinguir a confiança indispensável à manutenção do vínculo empregatício.
A técnica de enfermagem atuava para o sistema público de saúde, na área de urgência e emergência, através de consórcio intermunicipal de saúde do leste de Minas. Oferecia serviços nas regiões de Coronel Fabriciano e Ipatinga.
LEIA TAMBÉM!
Foram apresentadas evidências documentais e vídeos que comprovaram a chegada de três ambulâncias ao local com sirenes e luzes ativadas, e a descida de profissionais para participar da confraternização.
Uma das equipes, com a autora, encontrava-se envolvida em uma ocorrência de emergência com um paciente idoso que apresentava dificuldades respiratórias no momento da parada não autorizada. O percurso foi modificado para chegar à festa, sem que a central estivesse ciente.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
A técnica de enfermagem declarou não ter permissão para deixar a base e admitiu não ter registrado pedido de intervalo para refeição, reconhecendo que a pausa na “festa” não foi comunicada nem autorizada pela central responsável.
Não é razoável uma ambulância em horário de trabalho parar para atender fins particulares da equipe médica (mesmo que por alguns minutos), destacou o relator.
Diante do exposto, o juízo negou o pedido de revisão da justa causa, assim como a indenização por danos morais, considerando a inexistência de conduta ilícita por parte da empregadora.
Fonte por: CNN Brasil