A Justiça do Rio Grande do Sul negou um pedido da influenciadora Andressa Urach para a restituição de mais de 2 milhões de reais, alegadamente doados à Igreja Universal do Reino de Deus. A juíza Karen Bertoncello, da 13ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, considerou inexistente a comprovação de “submissão cega e coagida” da autora à IURD.
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A Urach afirmou, na petição, ter sido levada, de forma moral e espiritual, pela Universal a efetuar doações, em um período de vulnerabilidade emocional e psicológica resultante de questões de saúde. Ela relatou ter sido vítima de uma “lavagem cerebral”.
Bertoncello, contudo, não há demonstração de qualquer ato de ameaça ou pressão individualizada. A magistrada afirmou que a influenciadora aderiu por mais de cinco anos à doutrina da IURD, de forma consciente e por convite, e chegou a mencionar a autobiografia Morri para Viver, na qual Urach relata sua conversão.
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A juíza declarou que o arrependimento posterior, decorrente de uma mudança de opinião ou de problemas financeiros inesperados, não pode ser usado para anular atos jurídicos já realizados de maneira livre e consciente no passado.
Segundo o processo, o valor da doação alcançou 2.040.042 reais, incluindo recursos provenientes de transferências bancárias e outros veículos.
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A Universal solicitou a rejeição da demanda da Urach, citando a liberdade religiosa, a vontade das doações, a competência da influenciadora e a inexistência de dano e nexo causal.
Ademais, rejeitou o pedido de Andressa Urach, determinando que a magistrada condena o pagamento de honorários advocatícios na ordem de 10% do valor da demanda.
Fonte por: Carta Capital