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Juíza determina que autora de estátua cumpra pena em regime semiaberto em casa

Débora Rodrigues dos Santos cumprirá pena sob regime semiaberto, com monitoramento eletrônico e restrições, incluindo o uso de tornozeleira e a proibiçã…

Por: Marcos Oliveira

16/09/2025 9:17

2 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, ordenou que Débora Rodrigues dos Santos realize sua pena em regime de prisão domiciliar.

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A profissional da beleza foi sentenciada a 14 anos de reclusão por envolvimento nos eventos de 8 de janeiro de 2023. Ela é considerada responsável por ter produzido a mensagem “Perdeu, mané” com maquiagem na estátua de uma Juíza, em frente à sede do Supremo Tribunal Federal.

Débora encontrava-se em regime de prisão domiciliar a partir de março deste ano, em virtude de solicitação da defesa. Ela estava em regime preventivo desde março de 2023, permanecendo dois anos em estabelecimento prisional comum.

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Com o caso julgado, ou seja, com o esgotamento das vias recursivas, Débora passa a executar a pena.

A decisão de Moraes determina que o período em que Débora esteve presa em caráter preventivo será descontado do tempo total da pena.

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Em março, foi solicitada a transferência para regime fechado monitorado pela defesa. Os advogados argumentam que Débora é mãe de duas crianças menores de 12 anos e, dessa forma, necessita permanecer em residência.

Débora, além de estar restrita à residência, também enfrenta outras medidas cautelares, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica, a proibição de acesso a redes sociais e a concessão de entrevistas, assim como a interdição de visitas, exceto de advogados ou pais e irmãos, sem autorização prévia do STF.

A defesa da cabeleireira sustentou que um pedido de progressão de regime já havia sido protocolado no processo.

Os advogados aguardam a análise do pedido, com base no cálculo da execução penal e no tempo que a Sra. Débora esteve sob prisão preventiva, que será considerado para fins de detração.

Em relação a Débora, que foi sentenciada por delitos envolvendo violência e grave ameaça, a progressão para o regime semiaberto só é viável após a realização de pelo menos 25% da pena total, conforme a Lei de Execução Penal. Isso corresponde a 3 anos e 6 meses. Enquanto esteve sob medidas cautelares, a profissional da beleza cumpriu, até o presente, 2 anos e 6 meses de pena.

Fonte por: CNN Brasil

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Débora Rodriguesprisão domiciliarregime semiaberto
Foto do Marcos Oliveira

Autor(a):

Marcos Oliveira

Marcos Oliveira é um veterano na cobertura política, com mais de 15 anos de atuação em veículos renomados. Formado pela Universidade de Brasília, ele se especializou em análise política e jornalismo investigativo. Marcos é reconhecido por suas reportagens incisivas e comprometidas com a verdade.

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