Juiz que determinou a liberdade de homem que danificou relógio em 8 de agosto, declara ocorrido “equívoco”
Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais de Uberlândia, declarou à Polícia Federal que a liberdade do paciente se deveu a um err…

O juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais de Uberlândia (MG), declarou à Polícia Federal (PF) que ocorreu um “lamentável equívoco” em sua decisão que autorizou a liberdade do homem responsável pelo roubo de um relógio histórico em 8 de janeiro de 2023.
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O juiz declarou que ocorreu um erro no sistema da vara, levando o processo a ser tratado como se pertencesse à sua jurisdição, e não à do Supremo Tribunal Federal (STF).
Começou a tramitar como se fosse um processo da vara de execução penal. Não foi feita nenhuma observação de que se tratava de um processo de competência do Supremo. Por equívoco, esse processo começou a tramitar de forma automática como se fosse mais um processo da vara de execução penal de Uberlândia, disse Ribeiro em depoimento.
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Na quinta-feira (19), o juiz determinou a liberdade de Antônio Cláudio Alves Ferreira, condenado pelo STF a 17 anos de prisão por envolvimento nos atos criminosos de 8 de janeiro de 2023. O indivíduo danificou o relógio histórico de Balthazar Martinot, presente da Corte Francesa a Dom João VI.
Após a decisão do juiz, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, instaurou um processo para investigar o magistrado e determinou que a PF coletasse o depoimento do magistrado por suposta prática do crime de desobediência.
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Ribeiro declarou, durante o depoimento à PF, que nunca teve a intenção de questionar a competência do STF ou de desrespeitar o ministro Moraes.
Se eu tivesse conhecimento disso, jamais teria tomado qualquer decisão. Não tenho e nunca tive intenção de ofender ou de infringir a competência de alguém. Jamais eu teria decidido se eu soubesse que a competência não era minha, complementou o juiz.
Durante o depoimento, o juiz também negou vínculos políticos e assegurou que todas as suas decisões são técnicas.
O juiz concluiu: “Tenho outros casos e cumpro rigorosamente e criteriosamente as determinações que emanam do Supremo. Foi um equívoco lamentável e o ministro pode ter certeza que isso servirá de aprendizado para que situações como essa não ocorram”.
O juiz, em decisão que posteriormente considerou equivocada, concedeu ordem de soltura ao homem que danificou o relógio histórico no Palácio do Planalto. A avaliação judicial determinou que o condenado já se enquadra na progressão de regime fechado para o semiaberto.
O juiz justificou que a soltura de Antônio ocorreria sem monitoramento eletrônico devido à ausência do equipamento no estado. Antônio esteve detido por aproximadamente um ano e meio.
Após a decisão, Moraes ordenou que o mecânico Antônio Ferreira retornasse à prisão. O ministro declarou que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) atuou fora de sua competência, além de ter autorizado a saída do réu antes do que estabelece a lei.
Segundo Moraes, o juiz agiu de forma desrespeitosa à competência do STF e violou a Lei de Execuções Penais, que estabelece que presos condenados por crimes de violência e grave ameaça só podem ser transferidos para o semiaberto após cumprirem 25% da pena – o que o réu não havia alcançado, tendo cumprido apenas 16%.
Fonte por: CNN Brasil
Autor(a):
Marcos Oliveira
Marcos Oliveira é um veterano na cobertura política, com mais de 15 anos de atuação em veículos renomados. Formado pela Universidade de Brasília, ele se especializou em análise política e jornalismo investigativo. Marcos é reconhecido por suas reportagens incisivas e comprometidas com a verdade.