O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do recurso sobre o julgamento da denominada “revisão da vida toda”, votou nesta sexta-feira (6) para admitir os embargos de declaração do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Moraes alterou seu posicionamento e apresentou nova argumentação sobre a revisão.
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O ministro, em sua nova interpretação, declarou que o artigo 3º da lei nº 9.876/1999 é constitucional. Moraes também se manifestou favoravelmente ao cancelar a repercussão geral da tese existente e possibilitar a tramitação dos processos que estavam paralisados acerca da revisão.
O julgamento tramita em plenário virtual, iniciado nesta sexta-feira e concluído até o dia 13 da próxima semana. Até o presente momento, somente o relator proferiu voto no recurso.
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deve-se conceder efeito infringente a estes embargos de declaração, para adequar a decisão tomada em controle concentrado por esta CORTE nos autos das ADIs nº 2110/DF e 2111/DF.
Moraes ratificou a decisão do plenário do STF que confirmou a regra de transição do art. 3º da Lei nº 9.876/1999, que não permitia que beneficiários escolhessem a modalidade mais vantajosa, ao mesmo tempo em que ajustou os efeitos da decisão para salvaguardar valores já pagos e dispensar despesas e encargos de processos em aberto.
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Em 2022, os ministros decidiram em julgado que o beneficiário poderia selecionar o cálculo que considerasse mais vantajoso. Em outra ocasião, em 2024, o Tribunal desconsiderou a tese de oferecer a opção de escolha ao beneficiário.
Em 2023, os ministros decidiram que os valores pagos aos beneficiários do INSS até 5 de abril de 2024 não serão devolvidos. Essa é a situação atual.
Fonte por: CNN Brasil
