O juiz absolveu o comediante Vinicius Teixeira Lima de acusação por suposto crime de injúria racial cometido durante a “Live da Ofensa”, ocorrida em outubro de 2024. A decisão se baseou na ausência de intenção (dolo) do autor, defendendo o princípio da liberdade de expressão.
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O Estado não pode, por meio do direito penal, restringir o direito à liberdade de expressão. Opiniões não podem ser criminalizadas. A arte não pode ser censurada.
O Estado não pode, por meio de suas instituições, definir que uma piada configura discurso de ódio e, portanto, crime, visto que se trata de uma manifestação artística com a finalidade de provocar risos.
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A decisão judicial ocorre em paralelo à discussão sobre os limites do humor, após o humorista Leo Lins ser condenado a oito anos e três meses de prisão por declarações consideradas discriminatórias em um programa de stand-up que foi posteriormente divulgado online.
A Justiça, mesmo absolvendo rapidamente Vinicius, no início do processo penal, também recebeu a denúncia contra seu irmão, o humorista Guilherme Teixeira Lima. O juiz considerou que, no caso específico do outro comediante, a ausência de dolo não ficou evidente.
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O réu proferiu uma ofensa específica: “Eu transo com essa macaca preta”. No mesmo momento, inclusive, causou constrangimento para Vinícius, que respondeu: “não, não. Eu não vou rir disso”, destacando que o problema era da pessoa, e não da cor, e solicitando a apuração do crime de injúria racial. O magistrado agendou uma audiência presencial para o dia 26 de agosto, às 13h30.
Fonte por: Carta Capital