Juiz determina que decreto de Trump sobre cidadania por nascimento seja revogado
A decisão autoriza ação coletiva contra medida que impede a concessão de cidadania a filhos de imigrantes nascidos nos EUA.

O juiz distrital norte-americano Joseph LaPlante, do Estado de New Hampshire, determinou nesta 5ª feira (10.jul.2025) que se mantenha o bloqueio ao decreto do presidente Donald Trump (Partido Republicano) que limita a cidadania por nascimento. Segue a íntegra (PDF – 107 kB, em inglês).
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A ordem judicial determinou o bloqueio da medida contra Trump por 7 dias, prazo para que o governo apresentasse recursos e argumentos contrários. A ação de LaPlante se deu em virtude de uma lacuna na decisão da Suprema Corte, que decidiu a favor do governo e restringiu a concessão de liminares por outros juízes. A decisão da Suprema Corte impediu ações individuais, mas não as coletivas.
A ação em questão foi motivada por três imigrantes que residem nos EUA – uma mulher grávida e mais dois pais com filhos nascidos após 20 de fevereiro, data do início do bloqueio governamental.
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De acordo com a CBS News, o porta-voz da Casa Branca, Harrison Fields, afirmou que a ordem judicial de LaPlante “desconsidera o Estado de Direito ao abusar dos procedimentos de certificação de ações coletivas”.
Fields afirmou que o governo Trump lutaria vigorosamente contra as tentativas desses juízes distritais desonestos de impedir as políticas que o presidente Trump foi eleito para implementar.
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Declaração de Trump
O presidente dos Estados Unidos assinou o decreto no primeiro dia de seu segundo mandato (20 de janeiro de 2025), entrando em vigor em 20 de fevereiro.
O decreto menciona a 14ª Emenda à Constituição dos Estados Unidos, que estabelece que “todas as pessoas nascidas ou naturalizadas nos Estados Unidos, e sujeitas à jurisdição dos mesmos, são cidadãos dos Estados Unidos e do Estado em que residem”, explicando que essa emenda visava acabar com a exclusão da concessão de cidadania com base apenas na etnia. Trump, contudo, argumenta que a 14ª Emenda não deveria ser utilizada para “estender a cidadania universalmente a todos os nascidos nos Estados Unidos”.
O decreto determina que departamentos e agências do governo dos EUA não emitam ou aceitem documentos nos seguintes casos:
Fonte por: Poder 360
Autor(a):
Júlia Mendes
Apaixonada por cinema, música e literatura, Júlia Mendes é formada em Jornalismo pela Universidade Federal de São Paulo. Com uma década de experiência, ela já entrevistou artistas de renome e cobriu grandes festivais internacionais. Quando não está escrevendo, Júlia é vista em mostras de cinema ou explorando novas bandas independentes.