Juiz determina que Bolsonaro será responsabilizado por declaração sobre jovens
O ex-presidente terá que pagar uma indenização de 150 mil reais em relação ao ocorrido em 2022.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios julgou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a pagar uma indenização de 150 mil reais, a ser revertida ao Fundo da Infância e da Adolescência do DF, em relação ao episódio de 2022 no qual alegou ter “pintado um clima” com adolescentes venezuelanas. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira, 24.
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A primeira instância havia rejeitado a ação, contudo o Ministério Público local recorreu e obteve a revogação da sentença. É possível interpor recurso ao Superior Tribunal de Justiça.
Pareei a moto em um cruzamento, removi o capacete e observei algumas jovens. Uma Justiça do Distrito Federal condenou Bolsonaro por afirmar que “criou uma situação” com adolescentes inexperientes, três, quatro, bonitas, com 14, 15 anos, bem cuidadas em um sábado em um bairro. E percebi que eram semelhantes. Criou uma situação, voltei. “Posso entrar na sua casa?” Entrei. Havia cerca de 15, 20 meninas, sábado pela manhã, se arrumando. Todas venezuelanas, disse Bolsonaro. “E eu pergunto: meninas bonitas de 14, 15 anos se arrumando no sábado para quê? Ganhar a vida.”
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A desembargadora Leonor Aguena foi decisiva no novo julgamento. Ela considerou que Bolsonaro praticou um ilícito civil ao utilizar e divulgar imagens de crianças em campanha eleitoral, inclusive incentivando-as a realizar gestos com armas.
Já as declarações do então presidente violaram os direitos das adolescentes, concluiu a magistrada.
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A frase projetou um cenário em referência a adolescentes, somada à inferência direta e maliciosa de que “ganhar a vida” se refere à exploração sexual ou à prostituição, objetifica as jovens, as sexualiza e insinua, de maneira inaceitável, uma situação de vulnerabilidade e disponibilidade sexual, sustentou em seu voto.
Aguena acrescentou não haver sentido no argumento de que as afirmações buscavam apenas sublinhar a crise venezuelana. “Não há nexo lógico ou justificativa ética entre uma crítica, ainda que legítima, a uma situação política e social e a utilização de termos com conotação sexual para se referir a adolescentes migrantes.”
A juíza determinou que a indenização de 150 mil reais é adequada para compensar o dano moral coletivo, assegurar o caráter educativo da sentença, punir o comportamento do réu e evitar a repetição de ações semelhantes.
A decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
O emprego de imagens de crianças em cenário político-eleitoral, sem a devida autorização dos responsáveis, constitui violação de direitos da personalidade e justifica reparação por dano moral coletivo.
A promoção de comportamentos infantis com conotação violenta, mesmo que indireta ou simbólica, viola os princípios da proteção integral e do desenvolvimento saudável e constitui ato ilícito.
Afirmações públicas que sexualizam adolescentes em situação de vulnerabilidade, mesmo que disfarçadas sob crítica social, excedem os limites da liberdade de expressão e causam prejuízo moral coletivo reparável.
A lesão moral coletiva se caracteriza pela ofensa a princípios essenciais da sociedade, não exigindo a comprovação de um dano individualizado, sendo suficiente a evidência de uma conduta nociva com impacto social prejudicial.
Fonte por: Carta Capital
Autor(a):
Ricardo Tavares
Fluente em quatro idiomas e com experiência em coberturas internacionais, Ricardo Tavares explora o impacto global dos principais acontecimentos. Ele já reportou diretamente de zonas de conflito e acompanha as relações diplomáticas de perto.