Juiz determina o bloqueio de R$ 119 milhões do “careca” do INSS e seus sócios, acusados por fraudes

A Justiça determinou o uso de valores bloqueados para compensar aposentados e pensionistas afetados por descontos indevidos em suas prestações.

04/06/2025 0:35

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Juiz determina o bloqueio de R$ 119 milhões do “careca” do INSS e seus sócios, acusados por fraudes

A Justiça Federal determinou o bloqueio de R$ 119 milhões em bens de empresas e seus sócios, investigados por suspeitas de fraudes contra aposentados. As decisões foram concedidas em âmbito de cinco ações movidas pela Advocacia-Geral da União – representando judicialmente o INSS –, com o objetivo de utilizar os valores bloqueados para ressarcir aposentados e pensionistas vítimas de descontos ilegais em seus benefícios.

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Cada processo envolve o bloqueio de até R$ 23,8 milhões. Nessas ações foram bloqueados bens móveis e imóveis (incluindo ativos financeiros) de oito empresas e nove pessoas físicas, sócios dessas empresas. Também foi decretada a quebra dos sigilos bancário e fiscal das empresas e pessoas físicas.

A AGU aguarda, ainda, a decisão sobre outras 10 ações com pedidos semelhantes ajuizadas no início de maio.

A juíza federal Luciana Raquel Tolentino de Moura, da 7ª Vara Federal do Distrito Federal, determinou a indisponibilidade de bens e ativos financeiros nas cinco ações. Uma delas envolve as pessoas jurídicas Venus Consultoria Assessoria Empresarial S/A, e de seus sócios Alexandre Guimarães e Rubens Oliveira Costa, bem como da pessoa jurídica THJ Consultoria Ltda e de sua sócia Thaisa Hoffmann Jonasson.

Duas outras ações envolvem as pessoas jurídicas Prospect Consultoria Empresarial Ltda e Brasília Consultoria Empresarial SA, cujos sócios são Romeu Carvalho Antunes, Milton Salvador de Almeida Junior e Antonio Carlos Camilo Antunes, o “careca do INSS”.

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As duas últimas decisões referem-se à Curitiba Consultoria em Serviços Médicos S/A e seus sócios Rubens Oliveira Costa e Thaisa Hoffmann Jonasson, e, ainda, à Xavier Fonseca Consultoria Ltda e sua sócia Maria Paula Xavier da Fonseca Oliveira. Também são citadas a Arpar Administração, Participações e Empreendimentos S/A e seu sócio Rodrigo Moraes, e WM System Informática Ltda e seu sócio Anderson Claudino de Oliveira.

As decisões foram tomadas na terça (3) e na segunda-feira (2). Elas fazem parte de um conjunto de 15 ações sobre o caso. Por determinação da magistrada da 7ª Vara Federal do DF, a ação originalmente apresentada pela AGU foi desmembrada em 15 processos judiciais. A AGU pediu, no dia 8 de maio, o bloqueio de bens na ordem de R$ 2,56 bilhões contra 12 entidades associativas e seus dirigentes, totalizando 60 réus. Luciana Raquel Tolentino de Moura determinou que, após o desmembramento, cada ação tivesse no máximo cinco réus.

Com informações do Estadão Conteúdo Publicado por Sarah Paula

Fonte por: Jovem Pan

Autor(a):

Apaixonada por cinema, música e literatura, Júlia Mendes é formada em Jornalismo pela Universidade Federal de São Paulo. Com uma década de experiência, ela já entrevistou artistas de renome e cobriu grandes festivais internacionais. Quando não está escrevendo, Júlia é vista em mostras de cinema ou explorando novas bandas independentes.