Judice rejeita indenização para Gleisi e Lindbergh em relação a publicação de Gayer sobre “trisal”

A ministra e o presidente do PT na Câmara solicitavam uma compensação de 60 mil reais em decorrência de uma afirmação divulgada pelo parlamentar ligado …

17/08/2025 17:47

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Judice rejeita indenização para Gleisi e Lindbergh em relação a publicação de Gayer sobre “trisal”
(Imagem de reprodução da internet).

A juíza Thais Araújo Correia, da 17ª Vara Cível de Brasília, rejeitou uma ação proposta pela ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, e pelo líder do PT na Câmara dos Deputados, Lindbergh Farias, que buscavam R$ 60 mil de indenização devido a uma declaração feita pelo deputado Gustavo Gayer (PL-GO) nas redes sociais.

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O parlamentar conservador sugeriu a criação de um “trisal” envolvendo Gleisi, seu namorado Lindbergh, e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP).

Gleisi e Lindbergh defendiam que a publicação visava constranger e humilhar publicamente a ministra, além de ofender a honra e a imagem do líder do PT na Câmara.

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Em sua defesa apresentada nos autos, Gayer invocou sua imunidade parlamentar, alegando que deveria “prevalecer a liberdade de expressão” e sustentando que “não houve a demonstração de danos morais”.

A juíza Thais Araújo Correia não considerou “excesso” nas manifestações do deputado bolsonarista. Na visão da magistrada, apesar de “grosserias”, as publicações do parlamentar ocorreram em reação a uma fala do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). “As impropriedades proferidas nas mensagens publicadas, ressalte-se, representam apenas a rudeza do interlocutor, no entanto, são inservíveis para desabonar a imagem e a honra dos autores”.

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A juíza considerou que Gleisi e Lindbergh, em razão de sua condição pública, não estão imunes a críticas direcionadas à política, e que os comentários de Gayer não possuem força suficiente para causar prejuízo ao seu patrimônio moral, no sentido de macular sua reputação ou nome no âmbito político.

A decisão é que as manifestações ocorreram “no exercício do mandato”. Compreendendo a tênue linha entre a imunidade material parlamentar e seu desvirtuamento, a magistrada entendeu que a controvérsia deve ser resolvida com o reconhecimento do exercício legítimo da liberdade de expressão. A juíza determinou que os petistas arqueiem com as custas e despesas do processo, bem como os honorários, arbitrados em 10% do valor total da causa atualizado.

Fonte por: CNN Brasil

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