Descubra a Legislação que Permite Jornada de 30 Horas com Todos os Direitos da CLT
Em 2026, o mercado de trabalho brasileiro já oferece caminhos para uma rotina mais equilibrada, mesmo com o debate sobre a redução da escala 6×1 ainda em curso. A legislação atual permite que alguns CLTs trabalhem apenas 30 horas semanais, desde que se encaixem em categorias específicas e regimes de contratação diferenciados.
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Regimes de Trabalho e a Flexibilidade da CLT
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não impõe um limite máximo fixo de horas. Ela se organiza em diversos formatos para a disposição do tempo do empregado, permitindo que empresas e funcionários pactuem jornadas reduzidas desde a contratação. O artigo 58-A da CLT define o trabalho em regime de tempo parcial, estabelecendo limites de 30 ou 26 horas semanais, com a possibilidade de horas extras.
Profissões com Jornada Especial
Algumas profissões possuem o que chamamos de “jornada especial”, reconhecendo que a natureza do trabalho exige um limite de exposição menor para garantir a saúde do profissional. Vamos analisar alguns exemplos:
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- Bancários: A categoria dos bancários é um exemplo clássico, com jornada de 6 horas diárias, totalizando 30 horas semanais. Caso a empresa exija mais de 6 horas, o adicional deve ser pago como hora extra.
- Jornalistas: A regulamentação da profissão permite uma jornada padrão de 5 horas diárias, resultando em 25 a 30 horas semanais, dependendo do acordo coletivo.
- Profissionais da Saúde e Assistentes Sociais: Médicos e assistentes sociais também possuem regulamentações específicas, com jornadas ajustadas à complexidade e carga emocional de suas funções.
Direitos Trabalhistas na Jornada de 30 Horas
Independentemente da carga horária, todos os trabalhadores com carteira assinada mantêm garantidos direitos essenciais, como férias proporcionais, 13º salário e FGTS, proporcionalmente ao tempo trabalhado. A CLT atua como um escudo protetor, assegurando esses direitos a todos os trabalhadores.
Exceções e Irregularidades
A legislação brasileira é rigorosa quanto às exceções. A jornada de 30 horas pode ser estendida para 40 ou 44 horas em situações específicas, como cargos de direção ou gerência, desde que haja uma gratificação de função não inferior a um terço do salário básico e comprovação de poder de decisão na empresa. Caso contrário, a empresa comete irregularidade e pode ser punida na Justiça do Trabalho.
