ITCMDA: Reforma Tributária muda regras e impacta heranças! Nova lei unifica alíquotas progressivas em todo o país. Saiba como a mudança afeta seu imposto.
A regulamentação da Reforma Tributária, já aprovada pelo Congresso Nacional, está alterando significativamente a forma como o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é cobrado. Esse imposto, que incide sobre heranças e doações, antes era gerenciado de maneira diferente em cada estado, gerando incertezas para os contribuintes.
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A principal mudança é a criação da ‘Lei Geral do ITCMD’, que busca uniformizar as regras de tributação. Segundo informações do portal O Globo, a nova lei estabelece que todos os estados devem adotar uma alíquota progressiva. Isso significa que o percentual de imposto a ser pago aumentará conforme o valor da herança ou doação.
Cada estado ainda terá autonomia para definir suas próprias faixas e percentuais, mas todos deverão respeitar a regra da progressividade e um teto máximo de 8%. Estados que antes utilizavam alíquotas fixas, como São Paulo, verão um aumento direto na cobrança.
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Por exemplo, a alíquota anterior de 4% pode chegar a 8%, potencialmente dobrando o valor pago.
“Antes, estados como São Paulo mantinham uma alíquota fixa de 4%. Agora, todos os estados devem cobrar taxas maiores de quem deixa heranças maiores, respeitando o teto de 8%,” explica o advogado especialista em direito tributário, Gabriel Santana Vieira.
A nova regra estabelece que quanto maior o patrimônio transmitido, maior será a porcentagem de imposto cobrada. Essa mudança visa tornar o sistema mais justo e eficiente, alinhando a tributação em todo o país.
Isenções Importantes: Além da alíquota progressiva, a regulamentação também trouxe exceções importantes que aliviam a cobrança do ITCMD em situações específicas.
IPVA 2026: A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo divulgou as tabelas com os valores venais dos veículos que servirão de base para o cálculo do IPVA 2026. Para calcular o valor do imposto, o proprietário deve consultar o modelo e o ano de fabricação do veículo, e aplicar a alíquota correspondente.
Opções de Pagamento: O desconto de 3% continua válido para quem optar pelo pagamento à vista. Também permanece a possibilidade de parcelar o valor total do IPVA em até três vezes.
Autor(a):
Ex-jogador de futebol profissional, Pedro Santana trocou os campos pela redação. Hoje, ele escreve análises detalhadas e bastidores de esportes, com um olhar único de quem já viveu o outro lado. Seus textos envolvem os leitores e criam discussões apaixonadas entre fãs.