Itaú Unibanco Restitui R$ 1,2 Bilhões em Acordo Finalizado

Itaú Unibanco restitui R$ 1,2 bilhão após acordo que corrige cobranças indevidas em contas de clientes entre 2011 e 2025

22/06/2026 21:12

3 min

Novo Pix do Itaú para clientes (Imagem: Shutterstock)
Novo Pix do Itaú para clientes (Imagem: Shutterstock)

O Itaú Unibanco firmou um acordo que encerra uma ação civil coletiva que investigava cobranças indevidas realizadas em contas de clientes. O ajuste abrange um período extenso, compreendido entre 13 de junho de 2011 e 18 de dezembro de 2025. Segundo os termos do acordo, o banco admitiu que havia realizado a inclusão de seguros e outros serviços nas faturas sem a devida autorização prévia dos consumidores ou que continuou cobrando por tais serviços mesmo após receber pedidos formais de cancelamento.

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O banco se comprometeu a restituir os valores cobrados de forma irregular, sem a aplicação de juros ou correção monetária.

Detalhes das Cobranças Indevidas e o Reconhecimento do Problema

A investigação apontou que, embora os valores cobrados de maneira incorreta fossem, em sua maioria, de magnitude relativamente baixa — geralmente situando-se entre R$ 10 e R$ 30 mensais —, a prática era sistêmica e dificultava a percepção do consumidor.

As faturas apresentavam descrições genéricas, como “seguro-casa” ou “seguro fatura protegida”, o que obscurecia a natureza e a irregularidade dos serviços adicionados.

A ação coletiva, iniciada em 2016, forçou o reconhecimento da falha na prestação de serviço por parte da instituição financeira. O acordo estabelece que o prazo final para a conclusão de todos os ressarcimentos é até 2028, dando um prazo claro para que os clientes possam ter acesso aos valores devidos.

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Procedimentos para o Recebimento do Ressarcimento

Para que o consumidor tenha direito à devolução dos valores, é imprescindível que ele comprove as cobranças que considera indevidas. É necessário que o cliente tenha formalizado uma reclamação durante o período coberto pelo acordo.

O acordo aceita registros de queixas feitas em diversas plataformas de defesa do consumidor. São válidos os registros feitos em canais como o Consumidor.gov.br, o Reclame Aqui, Defensorias Públicas, além de queixas protocoladas junto ao Ministério Público, ao Idec ou diretamente no Itaú.

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Os pedidos de análise e comprovação dessas cobranças devem ser apresentados até a data limite de 23 de março de 2028. O Itaú, por sua vez, emitiu um alerta importante sobre golpes financeiros, reforçando que não cobrará taxas ou valores adicionais para realizar o ressarcimento, nem solicitará senhas ou códigos de segurança dos clientes.

A instituição orienta que os consumidores mantenham um alto nível de desconfiança em relação a contatos suspeitos e que busquem informações e procedimentos apenas pelos canais oficiais de comunicação do banco.

A adesão ao acordo visa trazer clareza e segurança jurídica para os consumidores, garantindo que o direito à restituição dos valores cobrados sem autorização seja efetivamente cumprido pela instituição financeira.

Fluente em quatro idiomas e com experiência em coberturas internacionais, Ricardo Tavares explora o impacto global dos principais acontecimentos. Ele já reportou diretamente de zonas de conflito e acompanha as relações diplomáticas de perto.

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