Itália Facilita Vistos para Descendentes Italianos de Além da UE
Em 17 de novembro, o governo italiano publicou um decreto-lei que simplifica o processo de obtenção de vistos para descendentes de italianos que residem fora da União Europeia. A iniciativa, proposta pelo vice-premiê e ministro das Relações Exteriores, Antonio Tajani, visa atender à crescente demanda por mão de obra qualificada, impulsionada pelo envelhecimento da população e pelo declínio demográfico da Itália.
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Para se qualificar, o candidato deve comprovar sua ascendência italiana e possuir um contrato de trabalho válido com um empregador italiano. O visto concede apenas o direito de trabalhar e não confere, em hipótese alguma, o direito à cidadania italiana.
O Brasil se destaca como o segundo país com o maior número de cidadãos italianos residentes no exterior, totalizando 682.300 pessoas até o final de 2024. A Argentina lidera o ranking com 989.900 residentes, seguida pelos Estados Unidos (241.056), Austrália (166.848), Canadá (148.251), Venezuela (116.396) e Uruguai (115.658).
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Esses números foram cruciais para a seleção das nacionalidades incluídas no decreto.
É importante ressaltar que o sistema de imigração italiano estabelece uma cota de 497.550 autorizações de trabalho para estrangeiros não pertencentes à União Europeia, válida de 2026 a 2028. No entanto, a nova regra concede uma isenção para os descendentes de italianos desses sete países, permitindo que eles recebam vistos além do limite estabelecido.
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Paralelamente, a Lei 74/2025, que restringe o reconhecimento da cidadania italiana a apenas duas gerações (filhos e netos), segue em avaliação judicial. A Corte Constitucional agendou o julgamento sobre a constitucionalidade da lei para 11 de março de 2026.
Uma eventual decisão desfavorável poderia reabrir a possibilidade de pedidos de cidadania para descendentes de italianos em gerações mais distantes.
