ITA Entra em Vigor Gradualmente Após Aprovação no Congresso
O Acordo de Associação Econômico-Comercial entre o Brasil e a União Europeia (ITA) está prestes a ser implementado. O Congresso Nacional dará sua sanção nesta terça-feira, 17 de março de 2026, marcando um passo importante para a formalização da comunicação entre a UE e os países do Mercosul.
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A Argentina, Uruguai e Paraguai já haviam ratificado a decisão, demonstrando o apoio à iniciativa.
Cronograma de Implementação
Segundo o embaixador do Brasil na União Europeia, Pedro Miguel da Costa e Silva, a entrada em vigor do acordo será gradual, começando em 1º de maio de 2026. O texto do acordo estabelece que a vigência começa um dia após a comunicação formal entre a UE e os países do Mercosul.
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A implementação ocorrerá de forma integral, mas de maneira provisória, seguindo um cronograma previamente definido.
A previsão é que o Parlamento Europeu, em janeiro de 2026, envie o texto para o Tribunal de Justiça do bloco. Este tipo de avaliação costuma levar até dois anos para ser concluído. O embaixador da Costa e Silva expressou otimismo em relação à decisão do tribunal, esperando que a Corte Europeia decida pela legalidade do acordo em todos os quesitos.
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Avaliações e Expectativas
O embaixador avaliou que a decisão de enviar o texto para o Tribunal de Justiça é uma “manobra” dos opositores ao acordo, buscando ganhar tempo. Ele ressaltou que as respostas às perguntas do Parlamento são claras e que há precedentes que indicam que o acordo foi elaborado em conformidade com os tratados europeus.
Tatiana Prazeres, secretária de Comércio Exterior do MDIC, também acredita que haverá uma decisão favorável ao acordo no Tribunal de Justiça europeu, destacando que os itens questionados estão contemplados no texto do acordo.
Um trecho traduzido do acordo detalha o início da sua vigência: “Este Acordo pode ser aplicado provisoriamente. Tal aplicação provisória pode ocorrer entre, por um lado, a União Europeia e, por outro, um ou mais dos Estados do Mercosul signatários, de acordo com seus respectivos procedimentos internos; A aplicação provisória deste Acordo pela União Europeia e por um Estado do Mercosul signatário terá início no 1º dia do segundo mês seguinte à data em que a União Europeia e esse Estado do Mercosul signatário tiverem notificado mutuamente a conclusão de seus procedimentos internos ou a ratificação deste Acordo, e confirmado seu acordo em aplicar provisoriamente este Acordo”.
