Isenção do IPTU para Idosos em 2026: Como Garantir o Benefício
(Foto: Freepik)
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Em 2026, a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) continua sendo uma importante ferramenta de proteção financeira para a terceira idade. No entanto, o benefício não é automaticamente concedido na maioria das cidades. Para garantir o direito à isenção, é fundamental entender que as regras são estabelecidas por leis municipais, o que significa que os critérios podem variar significativamente entre diferentes cidades.
Quem Tem Direito à Isenção do IPTU em 2026?
Embora cada prefeitura tenha autonomia, a maioria das capitais e grandes municípios brasileiros exige o cumprimento de alguns requisitos básicos. Os pilares principais costumam ser:
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Regras nas Principais Capitais (Exemplos 2026)
| Cidade | Critério de Renda | Valor do Imóvel (Limite) |
| :————— | :—————– | :———————– |
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| São Paulo | Até 3 salários | Valor venal até R$ 1.749.182,00 |
| Rio de Janeiro | Variável por padrão | Imóveis residenciais até R$ 74.471,00 |
| Brasília (DF) | Até 2 salários | Imóvel com até 120 m² |
| Macapá (AP) | Até 8 salários | Unidade residencial única |
| Curitiba (PR) | Até 3 salários | Valor venal até R$ 232.000,00 |
Como Solicitar a Isenção do IPTU para Idosos em 2026
Atualmente, a maioria das prefeituras oferece canais digitais para facilitar o processo de solicitação. O passo a passo geral inclui:
1. Acessar o portal da Prefeitura ou da Secretaria da Fazenda local.
2. Procurar pela seção de “Isenção de IPTU para Aposentados/Idosos”.
3. Preencher o formulário online e anexar fotos ou PDFs dos documentos.
4. Acompanhar o número do protocolo.
Atenção: Se você já tinha a isenção em anos anteriores, verifique se há necessidade de recadastramento. Algumas cidades exigem a renovação do pedido a cada 2 ou 3 anos para confirmar que os critérios de renda ainda são atendidos.
Documentos Necessários para o Pedido
Observação: Este artigo foi produzido por um jornalista com experiência em jornalismo econômico e direitos sociais.
- Idade: Geralmente, a idade mínima para ter direito à isenção é de 60 anos. No entanto, algumas cidades exigem 65 anos.
- Renda Familiar: O limite de renda familiar varia entre 2 e 5 salários mínimos. Em São Paulo, por exemplo, quem ganha até 3 salários mínimos pode ter isenção total, enquanto rendas entre 3 e 5 salários garantem descontos parciais.
- Propriedade Única: O beneficiário deve possuir apenas um imóvel em seu nome no município.
- Uso Residencial: O imóvel deve ser utilizado exclusivamente como moradia do idoso e de sua família.
- Valor Venal: Muitas cidades limitam a isenção a imóveis que não ultrapassem um valor de mercado específico, estipulado pela prefeitura.
- RG e CPF (ou CNH)
- Comprovante de renda atualizado (extrato do INSS ou holerite)
- Cópia do carnê do IPTU (para identificação do número do contribuinte)
- Certidão de matrícula do imóvel ou escritura
- Comprovante de residência
