Carros Elétricos e Isenção para Pessoas com Deficiência
A aquisição de um carro elétrico ainda está além do alcance financeiro de muitos brasileiros. No entanto, esse assunto também desperta o interesse de motoristas com deficiência. De acordo com o advogado tributário Pedro França, os veículos elétricos se beneficiam das mesmas isenções previstas na Lei 8.989/1995, que isenta o IPI na compra de veículos novos por pessoas com deficiência.
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Esse benefício é de âmbito federal e abrange modelos elétricos, desde que atendam às especificações legais. Para ter acesso à isenção, o interessado deve apresentar um laudo médico que comprove a deficiência conforme a legislação. A solicitação é realizada diretamente no sistema de isenções da Receita Federal, onde o solicitante envia o laudo, dados pessoais e informações sobre o veículo desejado.
Após a análise e aprovação, a compra é autorizada com o desconto.
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Regras de Aquisição e Limites de Valor
França destaca que a periodicidade para aquisição de um novo veículo permanece a mesma. O beneficiário pode comprar um novo carro a cada três anos. Em relação ao IPI, o limite de isenção é válido em todo o Brasil. O teto atual para a compra com isenção desse imposto é de R$ 200 mil, englobando diversos modelos elétricos e híbridos.
Os impostos estaduais, como ICMS e IPVA, possuem regras específicas definidas por cada estado. Quanto à possibilidade de uma pessoa com deficiência ter mais de um carro, o advogado esclarece que a legislação não proíbe. Assim, uma pessoa pode ter dois veículos registrados, mas apenas um será considerado como veículo PcD para fins tributários.
