IR 2026: Receita Federal Revela Tudo Sobre a Declaração de 2025!

Prepare-se! A Receita Federal divulga as novidades do IR 2026! 🚀 Entregue sua declaração até 31 de maio de 2026 e aproveite as novas regras de isenção para quem recebe até R$ 5 mil. Acompanhe o cronograma e reúna seus documentos! #IR2026 #ReceitaFederal #ImpostoDeRenda

A Receita Federal anunciou que as informações oficiais sobre o Imposto de Renda 2026 (relativas ao ano-calendário 2025) – incluindo o prazo exato para entrega da declaração e as novidades do programa – serão reveladas na primeira quinzena de março.

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Embora as novas regras de isenção para quem recebe até R$ 5 mil já estejam em vigor para os salários atuais, é crucial que os contribuintes estejam atentos, pois, para a declaração deste ano, os rendimentos de 2025 serão considerados.

Calendário do Imposto de Renda 2026

A expectativa é que o prazo para entrega da declaração se estenda de 15 de março a 31 de maio, seguindo o padrão dos anos anteriores. Até 28 de fevereiro, empresas e bancos terão o prazo para enviar os Informes de Rendimentos aos funcionários e clientes.

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Tabela do IR 2026 (Ano-Base 2025)

A tabela abaixo apresenta os valores que servirão de base para a declaração deste ano:

Quem Deve Declarar em 2026?

Embora as regras definitivas sejam anunciadas em março, com base nos dados do ano anterior, é provável que você precise declarar se, em 2025, você:

Leia também

Checklist de Documentos

Comece a reunir esses documentos agora para garantir que você envie a declaração nos primeiros dias e receba a restituição mais rapidamente:

Dica de Ouro: A Declaração Pré-Preenchida

Em 2025, metade dos contribuintes usou a opção pré-preenchida. Ela traz quase todos os dados de fontes pagadoras e despesas médicas automaticamente. Além de evitar erros digitais, quem utiliza essa modalidade (ou opta por receber via PIX) tem prioridade na fila da restituição.

Jamille Novaes é redatora e analista de políticas públicas no FDR, especializada na simplificação de normas complexas do Governo Federal. Graduada em Letras Vernáculas pela UESB, Utiliza sua expertise em exegese e interpretação de textos normativos para traduzir legislações de finanças e previdência em guias práticos para o cidadão brasileiro.

  • Base de Cálculo Anual
  • Alíquota
  • Parcela a Deduzir
  • Até R$ 28.559,70
  • Isento
  • R$ 0
  • De R$ 28.559,71 até R$ 33.919,80
  • 7,5%
  • R$ 2.141,98
  • De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60
  • 15%
  • R$ 4.685,96
  • De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16
  • 22,5%
  • R$ 8.061,91
  • Acima de R$ 55.976,16
  • 27,5%
  • R$ 10.860,72
  • Recebeu rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, aluguéis) acima de R$ 33.888;
  • Teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 169.440;
  • Possuía bens ou direitos (como imóveis e veículos) com valor total superior a R$ 800 mil em 31/12/2025.
  • Informes de Rendimento (peça no RH da empresa e baixe nos aplicativos dos seus bancos e corretoras);
  • Recibos de Saúde (médicos, dentistas e planos de saúde – sem limite de dedução);
  • Educação (comprovantes de mensalidades escolares e pós-graduação – limite de R$ 3.561,50 por pessoa);
  • Dependentes (CPF de todos, independente da idade);
  • Bens (documentos de compra/venda de carros ou imóveis ocorridas em 2025);
  • Extrato do INSS (aposentados devem baixar o documento pelo portal Meu INSS).