A Receita Federal anunciou que as informações oficiais sobre o Imposto de Renda 2026 (relativas ao ano-calendário 2025) – incluindo o prazo exato para entrega da declaração e as novidades do programa – serão reveladas na primeira quinzena de março.
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Embora as novas regras de isenção para quem recebe até R$ 5 mil já estejam em vigor para os salários atuais, é crucial que os contribuintes estejam atentos, pois, para a declaração deste ano, os rendimentos de 2025 serão considerados.
Calendário do Imposto de Renda 2026
A expectativa é que o prazo para entrega da declaração se estenda de 15 de março a 31 de maio, seguindo o padrão dos anos anteriores. Até 28 de fevereiro, empresas e bancos terão o prazo para enviar os Informes de Rendimentos aos funcionários e clientes.
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Tabela do IR 2026 (Ano-Base 2025)
A tabela abaixo apresenta os valores que servirão de base para a declaração deste ano:
Quem Deve Declarar em 2026?
Embora as regras definitivas sejam anunciadas em março, com base nos dados do ano anterior, é provável que você precise declarar se, em 2025, você:
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Checklist de Documentos
Comece a reunir esses documentos agora para garantir que você envie a declaração nos primeiros dias e receba a restituição mais rapidamente:
Dica de Ouro: A Declaração Pré-Preenchida
Em 2025, metade dos contribuintes usou a opção pré-preenchida. Ela traz quase todos os dados de fontes pagadoras e despesas médicas automaticamente. Além de evitar erros digitais, quem utiliza essa modalidade (ou opta por receber via PIX) tem prioridade na fila da restituição.
Jamille Novaes é redatora e analista de políticas públicas no FDR, especializada na simplificação de normas complexas do Governo Federal. Graduada em Letras Vernáculas pela UESB, Utiliza sua expertise em exegese e interpretação de textos normativos para traduzir legislações de finanças e previdência em guias práticos para o cidadão brasileiro.
- Base de Cálculo Anual
- Alíquota
- Parcela a Deduzir
- Até R$ 28.559,70
- Isento
- R$ 0
- De R$ 28.559,71 até R$ 33.919,80
- 7,5%
- R$ 2.141,98
- De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60
- 15%
- R$ 4.685,96
- De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16
- 22,5%
- R$ 8.061,91
- Acima de R$ 55.976,16
- 27,5%
- R$ 10.860,72
- Recebeu rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, aluguéis) acima de R$ 33.888;
- Teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 169.440;
- Possuía bens ou direitos (como imóveis e veículos) com valor total superior a R$ 800 mil em 31/12/2025.
- Informes de Rendimento (peça no RH da empresa e baixe nos aplicativos dos seus bancos e corretoras);
- Recibos de Saúde (médicos, dentistas e planos de saúde – sem limite de dedução);
- Educação (comprovantes de mensalidades escolares e pós-graduação – limite de R$ 3.561,50 por pessoa);
- Dependentes (CPF de todos, independente da idade);
- Bens (documentos de compra/venda de carros ou imóveis ocorridas em 2025);
- Extrato do INSS (aposentados devem baixar o documento pelo portal Meu INSS).
